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‘Licenciamento ambiental visa garantia de Direitos Humanos’, reafirma MPF em audiência na Câmara

 

Propostas em tramitação na Casa ameaçam fragilizar os procedimentos de licença ambiental

"Licenciamento ambiental visa garantia de Direitos Humanos”, reafirma MPF em audiência na Câmara

Foto: João Américo/Secom/PGR

O Ministério Público Federal reforçou nessa quarta-feira, 22 de junho, o seu posicionamento contra os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional que visam flexibilizar o licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades.

Em audiência pública na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, a procuradora da República Márcia Zollinger defendeu o licenciamento ambiental como um instrumento que visa a garantia de direitos humanos e socioambientais. “Os projetos de lei propostos desequilibram o tripé do desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental) porque só focam o lado econômico, sem levar em conta os eixos socioambientais”, alertou.

No Senado, além da Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2012, que praticamente acaba com o licenciamento, o procedimento é ameaçado pelo Projeto de Lei nº 654/2015, que institui o licenciamento ambiental “a jato”. O projeto acelera a liberação de licenças ambientais para grandes empreendimentos de infraestrutura, com a criação de um procedimento especial para obras “estratégicas e de interesse nacional”. A ofensiva contra o licenciamento conta com, pelo menos, outros quatro projetos no Congresso (PLS 447/2012, PLC 112/2015, PLS 705/2015, PLC 1546/2015).

Segundo Márcia Zollinger, todas as propostas colocam em risco o princípio da prevenção, a mitigação e compensação de dos impactos socioambientais, o desenvolvimento sustentável, os direitos das populações atingidas pelos empreendimentos, além de ampliar os conflitos sociais e ambientais e gerar insegurança jurídica aos empreendimentos. “Efetividade do licenciamento ambiental não significa conceder a licença de forma mais rápida, mas sim garantir direitos, prevenindo, mitigando e compensando impactos socioambientais”.

Em concordância, a procuradora de Justiça do Acre Patrícia Rêgo citou que desde 2005 o estado enfrentou 11 grandes extremos eventos, causados pelas mudanças climáticas resultado de fatores como falta de licenciamento adequado de hidrelétricas.

Lei geral do licenciamento ambiental – Os participantes da audiência analisaram o substitutivo do Projeto de Lei n. 3729/2004, que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamim, o texto tem que ser melhorado para englobar aspectos não tratados no PL, como a separação dos impactos em categorias: ambiental, social e ecológico.

Também participaram da audiência pública representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que se posicionaram contra a PEC 65, mas questionaram a demora para se obter as licenças e a falta de segurança jurídica.

Fonte: Procuradoria-Geral da República

in EcoDebate, 23/06/2016

 

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4 thoughts on “‘Licenciamento ambiental visa garantia de Direitos Humanos’, reafirma MPF em audiência na Câmara

  • Prof. José de Castro Silva

    Sou incisivo que o licenciamento ambiental é essencialmente um problema técnico, onde entram engenheiros, biólogos, geólogos, técnicos de diversas áreas. O Judiciário e o Ministério Público deveriam ater-se apenas ás conformidades. Está havendo uma inversão de valores e alguns estão querendo espaço na mídia, sem necessidade.
    Gostaria de ver técnicos opinando e mostrando serviço. Seria omissão deles ou excesso de visibilidade de outros?

  • Henrique Wittler

    Realmente o Licenciamento ambiental no todo é um assunto técnico, mas hoje totalmente deturpado e sem sentido, pois os relatórios de EIA RIMA são levados a audiência pública sem atender diversas Leis.
    Aqui em Porto Alegre a Prefeitura (SMAM publica no Diário do Município e não no do Estado conforme Lei Estadual, mesmo para obras que reflitam problemas no Rio Guaíba que podem afetar outros município desde Eldorado do Sul até Pelotas e Rio Grande).
    Por outro lado as Audiências Pùblicas (nas mãos dos Cargos de Confiânça dos Governantes) não respondem os questionamentos (conforme Lei Estadual deveriam as pergunbtas serem respondidas na própria audiência e debatida com os presentes).
    Ou seja hoje em dia exigie o EIA RIMA so serve para dar ganho e propiuna para alguns (os protetores).
    Lamento toda esta situação.
    Porém quanto ao Ministério Público a omissão no tocante ao assunto é total com raras excessões. O MPE não se preocupa se a Audiência Pública foi dentro da Lei ou não, não atende questionamentos feitos nesse sentido. Porque será?
    Quanto aos questionamentos feitos na AP do Cais Mauá o MPE questionado sobre falta de resposta e sobre relatórios ernviados a SMNAM informou por meio da Promotora Steigleder que no cais não existe crime ambiental.
    Questionei se a troca do topônimo de RIO GUAÍBA para LAGO GUAÍBA que desrespeita o determinado pelo IBGE (que manda manter RIO GUAÍBA) e com isto altera as APP de 500 m para 30 m não seria crime ambiental? A mais de ano sem resposta.
    Atualmente em parecer técnico o IBGE manda manter o topônimo de RIO GUAÍBA não adotando o que previa o Atlas Ambiental de Porto Alegre que alterou (em desrepeito ao IBGE) para LAGO GUAÍBA.
    Portanto a situação é ridícula aqui no Estado pois o MPE grenalizou adotando Lago Guaíba e não aceita dadois contrários. Porque será? Seria pelas duas torres que construiu alí na área de preservação dos 500 m?

    Cabe diuzer que em APP – Área de Preservação Permanente segundo o artigo 3o da RESOLUÇÃO CONAMA 369/2006 so possibilita a intervenção ou supressão de vegetação em área de APP pela inexistência de outra alternativa quer seja de localização ou de tipo de projeto. Veja á seguir:

    Art. 3o A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada
    quando o requerente, entre outras exigências, comprovar:
    I – a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou
    projetos propostos;
    II – atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água;

    Isto significa que em árewa de APP so podemos construir obras que sejam de grande necessidade e não tenha outro local para passar ou colocar e não exista outra alternativa técnica.

    Por outro lado a Lei das margens de 1862 determina que em Porto Alegre ao longo do Guaíba Normativa ON GEADE 0003 do MPF/SPU) as margens são aproximadamente auelas de 1862 que vai da caixa do leito normal de hoje até as Rua da Praia, Washingtom Luiz, Padre Cacique, Icaraí e até as barcas na Prereira passo.
    Por outro lado a Lei Orgânica de Porto Alegre diz que as margens do RIO GUAÍBA são áreas de APP (o que preserva as mesmas).

  • Osvaldo Ferreira Valente

    O Prof. José de Castro tem absoluta razão. Os assuntos técnicos estão sendo muito judicializados e os profissionais competentes acabam desistindo de atuar na área, receosos de serem envolvidos em processos dolorosos e longos, como próprios do judiciário. Denúncias vazias são comuns na área ambiental e feitas por pessoas que têm opiniões pessoais sobre determinados assuntos (sem quaisquer fundamentos técnicos e científicos) e acabam criando constrangimentos aos profissionais envolvidos.
    Talvez tudo isso seja resultante da “bagunça” que tomou conta do país. Até a ciência e a tecnologia têm sido, em muitos casos, contaminadas por ideologias ou partidarismos, o que é uma pena.

  • O capitalismo é avesso aos direitos humanos

Fechado para comentários.