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Relação cidade x natureza, parte IV (Final), artigo de Roberto Naime

 

artigo

 

[EcoDebate] Os parques urbanos no Brasil têm em sua história um contexto diferenciado quanto ao seu surgimento, pois não havia ainda uma crise no espaço urbano quanto aos processos de aglomeração populacional e toda uma necessidade de purificação do ar em relação às questões higiênicas como na Europa no século XIX.

A atenção para os parques urbanos no Brasil se dá com a chegada da família real em 1808, na qual o país passa pela chamada “organização urbana” com o objetivo de dotar com condições o espaço urbano no que tange a limpeza de ruas, criação da policia militar, imprensa régia e fundação do Banco do Brasil, ou seja, elementos ou instituições para dar apoio a transferência da família real.

Ao longo do século XIX, a história dos parques urbanos públicos no Brasil, se inicia com o Jardim Botânico. Criado para atender a Dom Pedro, e que durante este século foi transformado em parque.

Destaca-se ainda que a frequência deste parque segundo BOVO e CONRADO (2012), se destinava apenas pessoas com as vestes apropriadas que poderiam circular entre as palmeiras imperiais e a vegetação nativa brasileira.

Ainda nessa linha de pensamento MACEDO e SAKATA (2003) afirmam que “o parque urbano brasileiro não surge da urgência social de atender as necessidades das massas urbanas da metrópole do século XIX”.

Desta forma durante o século XIX, no Brasil outros espaços foram considerados como parques urbanos, apesar de na sua inauguração ter outra nomenclatura. JORGE (2007) afirma que o Campo de Santana foi considerado como espaço livre utilizado pela burguesia como espaço de lazer, assim como o Passeio Público do Rio de Janeiro, também considerado como parque urbano público.

Assevera-se ainda que o processo de urbanização no Brasil se inicia de uma forma crescente em 1950, e com esse fato as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro apresentam essa carência de espaços de ar livre destinados ao público de massa.

Para TOLEDO e SANTOS (2012) tece a consideração que somente no final do século XX e que surge o interesse político para introdução e formação dos parques urbanos, e que somente com esta ação que governos e municípios passam a ter essa responsabilidade.

Desta forma, reitera-se que são no parque urbano que elementos como cultura, qualidade de vida, consumo particular e estilos de vidas diferenciados, estão presentes no mesmo espaço de sociabilidades e subjetividades.

Denota-se que o surgimento efetivo do parque urbano público se manifesta com a necessidade de dotar as cidades de espaços adequados para atender a uma nova demanda social: o lazer, o tempo do ócio e para contrapor-se ao ambiente urbano.

Para LOBODA e DE ANGELIS (2005) se adota a classificação de parque urbano como categoria de espaço verde urbano público e por sua vez o conceito de “área verde com função ecológica, estética e de lazer, no entanto com uma extensão maior que as praças e jardins públicos”.

A proposta de atender a função ecológica, estética e social que um parque pode proporcionar encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. Ressalta-se que o Brasil é um dos países mais avançados em termos de normas ambientais apesar das dificuldades de sua aplicabilidade em razão das estruturas ou falta delas nos órgãos responsáveis, da má vontade política, da pobreza da população e da consequente falta de educação em questões relacionadas ao ambiente.

Nesse ínterim, mais uma vez aparecem os Parques Urbanos como espaço de apropriação do sujeito para o lazer, práticas sociais e corporais. Para JACOBS (1996) os elementos que devem ser contemplados no processo de planejamento de um parque é uma maior diversidade de espaços e equipamentos, possibilitando distintas formas de apropriação. Sendo assim, as pessoas podem frequentar o parque por motivos diversos e em horários diferentes.

Nesse sentido, o lazer pode ser enquadrado não só como fonte de liberação dos dissabores dos trabalhadores, mas como núcleo formador de identidade e novas subjetividades.

Portanto, uma pesquisa sobre como os indivíduos frequentadores de parques urbanos em uma cidade percebem a relação cidade e natureza, se torna relevante, na medida em que se descobre que esse indivíduo de direitos previsto em nosso ordenamento jurídico, consegue compreender através de símbolos e linguagens presente no parque urbano, elementos da natureza em um micro espaço da cidade. Uma possível criticidade enquanto política pública, com objetivo de atender as funções que o parque pode proporcionar.

BANNELL, Ralph Ings. Habermas e a Educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

BOVO, Marcos Clair e CONRADO, Denner. O Parque urbano no contexto da organização do espaço da cidade de Campo Mourão. Caderno Prudentino de Geografia. Presidente Prudente, n. 34 v.1. 2012.

BRASIL, Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil. promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 11 de outubro de 2010.

CEDRO, Marcelo. A modernidade em Marx e em Weber. Anais do XII Congresso Brasileiro de Sociologia. Universidade Federal de Minas Gerais, 2005.

FERREIRA, Adjalme Dias. Efeitos positivos gerados pelos parques urbanos: O caso do Passeio Público da Cidade do Rio de Janeiro.  Dissertação de Mestrado em Ciência Ambiental.
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HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da Modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Loyola, 2003.

JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: M. Fontes, 1996.

JORGE, Vinie Pedro. Além do Jardim: O parque na cidade de São José dos Campos. Dissertação de Mestrado em Urbanismo da PUC-CAMPINAS, 2007.

LOBODA, Carlos Roberto e DE ANGELIS, Bruno Luiz Domingos. Áreas verdes públicas urbanas: conceitos, usos e funções. Ambiência – Revista do Centro de Ciências Agrárias e Ambientais, Guarapuava, v. 1, n. 1, jan/jun. 2005. Disponível em: <http://www.unicentro.br/EDITORA/REVISTAS/AMBIENCIA/v1n1/artigo%20125-139_.pdf> Acesso em: 02/11/2013.

MACEDO, Silvio Soares e SAKATA, Francine Gramacho. Parques Urbanos no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Edusp, 2002

OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves. Direito Ambiental. Niterói, RJ: Impetus, 2012.

SANTOS, M. Espaço e Método. São Paulo: Edusp. 2008

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SITTE, C. A construção das cidades segundo seus princípios artísticos. Trad. Ricardo Ferreira Henrique. São Paulo: Ática, 1992.

TOLEDO, Fabiane dos Santo e SANTOS, Douglas Gomes. Espaço livre de construção: um passeio pelos parques urbanos. Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, v. 3, n. 1, Piracicaba. 2012.

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Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Celebração da vida [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

in EcoDebate, 06/04/2016

[cite]

 

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