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Comissão da Câmara altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes

 

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 350/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de proteger as nascentes intermitentes.

O projeto altera o conceito de nascente contido no código para “afloramento natural do lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Hoje o conceito é “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”.

“A lei vigente efetivamente protege, para o caso das nascentes, aquelas que não sejam intermitentes, mas as nascentes intermitentes precisam mais ainda de proteção, por toda sua fragilidade e importância biológica”, explica Sarney Filho. “As nascentes tem importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões, e até mesmo a sua total seca, apresenta consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, complementa. Segundo o deputado, a proteção das nascentes é importante especialmente no contexto atual de crise hídrica no País.

APPs

Além disso, o projeto altera o conceito de Área de Preservação Permanente (APP), para “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene ou intermitente, desde o seu nível mais alto da cheia do rio”. Hoje o conceito contido no código para APPs é de “faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”.

Conforme destaca Sarney Filho, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) evidencia a necessidade de as margens de cursos d’água voltarem a ser demarcadas a partir do nível mais alto da cheia do rio, como ocorria antes da aprovação do novo código. “A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de Área de Preservação Ambiental torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal”, ressalta.

Segurança hídrica

O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “Nenhuma nascente pode ser considerada insignificante, pois mesmo a menor nascente contribui para a segurança hídrica do Brasil”, afirmou.

“No que concerne ao restabelecimento da delimitação da APP a partir do nível mais alto do leito do curso d’água, consideramos que a alteração, além possibilitar a proteção essencial às áreas úmidas do País, contribuirá para a redução das perdas patrimoniais e de vidas humanas associadas às enchentes e a outros desastres naturais”, complementou.

Tramitação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o projeto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-350/2015

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Da Agência Câmara Notícias, in EcoDebate, 19/01/2016

 

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One thought on “Comissão da Câmara altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes

  • José de Castro Silva

    A questão das nascentes é de consenso geral que as nascentes intermitentes ou olhos d’água, bem como os rios efêmeros deveriam ter um trato especial, porque são áreas muito vulneráveis.

    A outra mudaça é despropositada, uma vez que quem define o curso d’água é o talvegue ou curso do rio. Extrapolar esta área para as área mais úmidas até atingir a o nível mais alto da cheia do rio é extrapolar o razoável. Nas áreas mais planas, este nível mais alto chega a quilõmetros, quando o rio transborda. Esta mudança ultrapassa a razoabilidade e não condiz com a realidade de muitos lugares do Brasil.
    Se alguém falou em retrocesso ambiental com a mudança do Código florestal de 2012, a volta a este conceito poderá inviabilizar muitas propriedade rurais.
    Insistimos que não basta mudar as leis. Tornar uma lei mais coercitiva, mais rígida é incentivar o seu descumprimento.
    Seria possível um meio termo?

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