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Em discussão, o ensino religioso confessional nas escolas públicas, artigo de Rodrigo Franklin de Sousa

 

opinião

 

[EcoDebate] A audiência pública realizada no STF essa semana sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439 (ADI 4439), renovou a discussão sobre a oferta de ensino religioso confessional nas escolas públicas. Para quem está tentando se situar no debate, o ensino confessional defende a perspectiva, os princípios e valores de uma religião específica, e o não-confessional aborda as religiões como fenômeno humano, buscando se ater à observação da religião do ponto de vista histórico, sociológico, etc.

O debate gira em torno de três alternativas possíveis:

1) O Estado não deve oferecer ensino religioso nas escolas públicas;

2) O Estado pode oferecer ensino religioso nas escolas públicas, desde que de natureza não-confessional;

3) O Estado pode (e deve) oferecer ensino religioso confessional nas escolas públicas.

Por razões que ficarão claras abaixo, defendo a posição 2, uma vez que a posição 1 (a ideal), não é viável hoje. A Igreja Católica defende a opção 3. A CNBB entende que a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e o acordo diplomático firmado entre o Brasil e a Santa Sé em 2010 preceituam o ensino religioso confessional pelo estado e que isso estaria em harmonia com a Constituição Federal. Essa posição problemática reflete uma brecha na legislação brasileira.

Segundo o artigo 33 da LDB, o ensino religioso nas escolas públicas deve respeitar diversidade cultural e religiosa do Brasil e se eximir de qualquer forma de proselitismo, o que estaria alinhado com a ADI 4439. A dificuldade surge nos parágrafos 1º e 2º do artigo, que determinam que os sistemas de ensino têm autonomia para regulamentar a elaboração de conteúdos e a admissão de professores, inclusive em parceria com entidades religiosas. Isso deixa aberta uma porta para que se pratique tanto o ensino confessional quanto o proselitismo na escola pública (em tempo, o ensino confessional não visa necessariamente à conversão, por isso nem sempre é proselitista). De fato, com a exceção do estado de São Paulo, o ensino religioso na escola pública brasileira tem normalmente alguma orientação confessional.

O texto do acordo entre o Brasil e o Vaticano aponta mais explicitamente para a confessionalidade, ao afirmar que o ensino deve ser “católico e de outras confissões religiosas”. Ou seja, católico ou não, o ensino religioso é tido como pertencente a uma confissão religiosa. Ao invocar o “direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País” e “o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”, o acordo tem em vista unicamente a liberdade para ministrar o ensino confessional (preferencialmente católico)!

É muito importante atentar para isso. Defensores do ensino confessional na escola pública sempre vão invocar a liberdade de culto, de religião, de crença, justamente como argumento para que tenham a liberdade de que a sua confissão sirva de base para o ensino. A lógica funciona mais ou menos assim: “O Estado garante a liberdade religiosa, portanto sou livre para que a minha religião seja normativa no ensino público”. Na proposta confessional representada pela CNBB e por outros poucos segmentos religiosos, o apelo à liberdade mascara a busca pelo poder e pela influência do seu grupo no espaço público.

Diante disso, o questionamento proposto pela ADI 4439 é importante (embora muitos dos argumentos que a embasam sejam problemáticos). Ela é especialmente feliz em argumentar que uma das vantagens da laicidade do estado é justamente evitar que ele venha a intervir de forma abusiva sobre as religiões e suas formas de crença, culto e organização. Mas para que isso realmente funcione uma recíproca tem que ser verdadeira e as organizações religiosas precisam abrir mão de tomar para si poderes que competem ao estado. O texto argumenta com muita propriedade que nenhuma perspectiva a respeito da religião (inclusive o ateísmo) pode ser privilegiada pelo estado.

O Estado não tem a prerrogativa de ensinar religião, mesmo que houvesse uma demanda popular para isso. Se alguém quer ensino religioso, que procure uma entidade religiosa! E para que se tenha ensino religioso no padrão da escola pública não é sequer preciso matricular a criança em uma escola confessional. Diferentemente dessas escolas, onde a confessionalidade permeia as atividades escolares como um todo, o ensino religioso na escola pública é normalmente ministrado em uma hora aula durante a semana. Existe uma vasta gama de organizações religiosas das mais diversas que podem oferecer uma hora (ou muito mais) de instrução religiosa por semana. Gratuitamente.

Podemos ir além. A maioria das religiões enfatiza o papel da família e da comunidade na transmissão de valores. Se as famílias não querem assumir o papel de transmissoras de princípios religiosos, porque o estado deve assumir essa responsabilidade?

A educação confessional pode ser extremamente enriquecedora. Só que ela compete a entidades religiosas e não ao estado. E se o estado não deve nem promover nem denegrir a religião, não seria o melhor curso de ação simplesmente que ele se eximisse de oferecer qualquer tipo de ensino religioso?

O grande problema é que, independentemente da nossa opinião, a constituição brasileira determina que o ensino religioso deve ser ministrado em escolas públicas (artigo 210, parágrafo 1º). O que resta, então, é buscar como implementar isso da melhor forma possível. Se o ensino religioso precisa ser mantido na esfera pública, que seja não-confessional. O ambiente público pode ser bem aproveitado como um espaço para o cultivo da convivência e da tolerância. Coisas que, aliás, andam em baixa esses dias.

Surge aí o problema da formação e capacitação dos professores. Quantos estariam dispostos a ensinar a religião em uma perspectiva não-confessional? E quantos estariam efetivamente capacitados a fazê-lo?

Um dado positivo é o crescimento significativo de cursos de graduação e pós-graduação na área das Ciências da Religião no Brasil, tanto em universidades confessionais quanto públicas, que justamente têm se empenhado em formar profissionais capazes de cultivar espaços de tolerância e convivência, sem achar que isso de alguma forma macule suas convicções pessoais ou crenças religiosas. O aumento de profissionais qualificados nessa área é talvez a maior esperança para que a escola pública, no tocante à questão do ensino religioso, venha a ser um lugar de exercício da cidadania, de aprendizado sobre o outro, e de encontro com o que nos une como seres humanos.

*Rodrigo Franklin de Sousa é PHD, professor do programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

Publicado no Portal EcoDebate, 25/06/2015

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2 thoughts on “Em discussão, o ensino religioso confessional nas escolas públicas, artigo de Rodrigo Franklin de Sousa

  • O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS.

    Inicialmente, parabenizo o autor pela qualidade do artigo que produziu, abordando um tema de tamanha importância, e agradeço pelas definições apresentadas de ‘ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL’ e ‘ENSINO RELIGIOSO NÃO-CONFESSIONAL’. Sendo eu desconhecedor dessas expressões e de seus significados, sempre que tratava do assunto ‘ensino religioso’ me defrontava com uma dificuldade em distinguir um tipo de ensino religioso do outro.
    Agora tudo ficou mais fácil.
    Quanto à questão em apreço: ‘ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL’ e ‘ENSINO RELIGIOSO NÃO-CONFESSIONAL’, considero de fácil solução.
    Se a parcela da espécie humana que vive atualmente, e que tem condições intelectuais para pesquisar e compreender os precessos que levaram à formação das religiões primitivas, e a evolução dessas religiões – isto é, seres humanos adolescentes ou adultos dotados de certo grau de instrução escolar – entender que a fundação e a evolução dessas religiões, que originalmente eram politeístas, isto é, tinha, cada uma delas, mais de um deus, e que diferentes religiões existiam espalhadas por todo o planeta Terra, cada uma delas com seu deus – ou deuses – e que, só recentemente – há cerca de quatro mil anos – foi criada a primeira religião monoteísta – o judaísmo – isto é, que tem um só deus, se essa parcela da espécie humana atual entender que essas invenções humanas lhes foram benéficas, então que se faça opção pelo ‘ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL’ nas escolas, sejam elas públicas ou privadas, fazendo de conta que todas aquelas ficções que constituem as religiões são fatos reais, apesar de jamais poderem ser comprovadas, se, entretanto, houver a compreensão dos malefícios causados pelas religiões, desde tempos remotos até a atualidade, então a opção deve ser pelo ‘ENSINO RELIGIOSO NÃO-CONFESSIONAL’, em caráter obrigatório, a partir do ensino fundamental. Assim será se ainda formos capazes de unir toda a espécie humana em torno de um projeto de salvação da vida na Terra. Em caso contrário, que se promova o desenvolvimento das práticas religosas, tendo a certeza de que as religiões, todas, sem distinção, darão grande contribuição ao extermínio da vida no planeta Terra, como tem sido até o presente momento, através do apoio que elas dão ao poder dominante – atualmente chamado de regime capitalista – de caráter iminentemente destrutivo.

    Junho/2015.

  • Que tal ofertar ao ensino público aulas de Ética, Moral e Cidadania?!

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