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Vale é condenada em R$ 804 milhões por descumprir normas de segurança no trabalho

 

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Mineradora foi processada após a morte do empregado Paulo Júnior, atingido por um trilho em 2008

A mineradora Vale foi condenada em R$ 804 milhões por descumprir normas de segurança no trabalho. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá (PA) após a morte de um trabalhador no pátio de estocagem de minério da empresa, na Estrada de Ferro de Carajás, Distrito Industrial de Marabá, em fevereiro de 2008. Paulo Pimentel Morais Junior foi atingido por um trilho enquanto acompanhava a desobstrução da ferrovia. A ação tramitava na Justiça há mais de seis anos.

O dinheiro corresponde a indenizações por danos morais coletivos e dumping social (concorrência desleal). Na soma, também está incluso pagamento por prática de litigância de má-fé, já que a Justiça considerou que empresa omitiu informações no relatório do acidente. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho da cidade.

Na ação, outros casos de acidentes são citados, inclusive com mortes, envolvendo tanto empregados diretos quanto terceirizados da mineradora. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, não conseguiu reunir dados precisos de todo o Projeto Carajás, entretanto, juntou Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) em relação à Vale, que somaram-se às centenas de CATs juntadas e relacionadas pelo próprio MPT e pelo Sindicato Metabase – Carajás (PA), evidenciando que se trata de um processo lesivo em massa.

Obrigações – A sentença obriga a mineradora a expedir análise preliminar de tarefa para cada trabalho realizado, indicando empregados responsáveis por sua execução e os riscos inerentes à atividade. A empresa também deve elaborar ordens de serviço sobre segurança na operação das empilhadeiras e implantar Programa anual de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com a Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para coibir o excesso de carga horária e os desvios de função, a decisão prevê a concessão de intervalos mínimo de 11 horas entre duas jornadas e impede a Vale de exigir do empregado o desempenho de atribuições divergentes do cargo para o qual foi contratado. O trabalhador também não poderá exercer atividades sem a devida qualificação.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por item infringido e por trabalhador encontrado em situação irregular.

N° Processo TRT8: 0292800-44.2009.5.08.0117
N° Processo MPT: ACP 000402.2009.08.002/0 – 43

Informações do MPT no Pará e Amapá, publicadas no Portal EcoDebate, 12/06/2015


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