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Saiba Mais – Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

 

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Saiba Mais – Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A Política Nacional de Recursos hídricos, PNRH – Lei 9.433/1997, além dos planos de recursos hídricos com seus objetivos e instrumentos, das outorgas de direito e cobranças sobre o uso da água, abordados em artigos anteriores aqui no EcoDebate, também instituiu o Sistema de Informações sobre os Recursos Hídricos para a coleta, armazenamento, recuperação e tratamento das informações sobre a água no Brasil e os fatores que intervêm na sua gestão. Na mesma legislação estão previstas as responsabilidades entre os diversos entes federativos para a implementação deste e outros instrumentos da PNRH.

Os princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos são a obtenção e produção dos dados e informações de forma descentralizada, coordenação unificada e acesso às informações garantidas para toda a sociedade.

Os objetivos são reunir, organizar e divulgar os dados e informações sobre a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos disponíveis no país, atualizar permanentemente as informações sobre as disponibilidades e demandas destes recursos em todo o território nacional e fornecer informações para a elaboração dos planos de recursos hídricos.

Quanto às responsabilidades, são atribuições do Poder Executivo Federal às providências para a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento sobre Recursos Hídricos, as outorgas de direitos de uso, suas regulamentações e fiscalizações destes usos quando se tratar de águas federais, a implantação e gestão do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos anteriormente descrito e a promoção da integração das gestões de recursos hídricos e ambiental.

Os Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pelas outorgas nas águas de suas jurisdições, regulamentações e fiscalizações dos seus usos, realização do controle técnico das obras de ofertas hídricas, implantação e gerenciamento dos Sistemas de Informações sobre Recursos Hídricos nos Estados e Distrito Federal e promoção da integração das gestões de recursos hídricos e ambiental.

Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, uso, ocupação, conservação dos solos e meio ambiente com as diretrizes nacionais e estaduais.

Referências: Lei 9.433/1997, artigos 25-31.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Publicado no Portal EcoDebate, 14/05/2015

[cite]

Artigos anteriores desta série:

Saiba Mais – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Outorga de Direito e Cobrança do Uso de Recursos Hídricos, artigo de Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, por Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Política Nacional De Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges


Recursos hídricos, Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
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