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MPF recomenda que BNDES dê transparência a relatórios socioambientais

 

Medida tem como origem dados referente à Usina Hidrelétrica Belo Monte, mas se estende a outros empreendimentos

 

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O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem o dever de dar publicidade e transparência às cópias integrais dos relatórios de auditoria socioambiental independente da Usina Hidrelétrica Belo Monte e de outros documentos que sejam referentes a empreendimentos que tenham sido financiados com recursos da instituição. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), que enviou recomendação nesse sentido ao banco. No documento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes cita uma série de normas que regulamentam o dever de a Administração Pública ser transparente e estipula um prazo de 15 dias para que o BNDES informe as providências adotadas para cumprir o que foi recomendado.

A investigação do MPF em relação ao caso tem como origem um inquérito civil instalado para apurar o suposto descumprimento de uma decisão administrativa da Controladoria Geral da União (CGU) por parte do BNDES. Em 2014, a CGU foi acionada e acatou pedido apresentado pelo Instituto Socioambiental (ISA) que solicitava o acesso às informações da auditoria sobre Belo Monte. No entanto, mesmo após a decisão que determinou o fornecimento de cópias dos relatórios, o pedido foi negado. Para o MPF, como se trata de informaçoes que não possuem caráter sigiloso, a recusa à publicidade é ilegal e pode configurar improbidade administrativa e até crime de desobediência.

Na recomendação enviada ao BNDES, o procurador cita a Constituição Federal, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de leis federais que tratam da obrigatoriedade do Estado em garantir a publicidade e transparência. São normas como a Lei de Acesso à Informação ( 12.527/2011) segundo a qual, “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

Em outro trecho, o documento enfatiza que o respeito ao princípio da publicidade e ao direito fundamental à informação é necessário para “prevenir a ocorrência de atos de corrupção na administração pública”.

A recomendação foi enviada na última sexta-feira, 17 de abril, e, a partir do recebimento do ofício, o BNDES terá um prazo de 15 dias para responder se irá providenciar a divulgação da íntegra dos relatórios socioambientais no site oficial do órgão e garantir a devida publicidade e transparência previstas na legislação.

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal

Publicado no Portal EcoDebate, 23/04/2015


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