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Preso grileiro responsável por 20% do desmatamento da Amazônia

Ezequiel Antônio Castanha, o maior grileiro da BR 163, foi preso pelo Ibama no último sábado (21), em Novo Progresso, no Pará. A ação contou com a participação da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal de Itaituba por ação movida pelo Ministério Público do Pará.

 

Preso grileiro responsável por 20% do desmatamento da Amazônia

 

A prisão de Castanha coroa com êxito a Operação Castanheira, deflagrada pelo Ibama, Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal, que desarticulou a maior quadrilha de grileiros que operava na região da BR 163, no estado do Pará, respondendo por 20% de todo o desmatamento da Amazônia.

Segundo o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, que acompanhou a operação, a efetivação da prisão do grileiro Castanha é o maior marco representativo das ações de combate ao desmatamento no oeste do Pará. “A desarticulação desta quadrilha contribui significativamente para o controle do desmatamento na região”.

Castanha vinha atuando na BR 163 invadindo terras da União, promovendo o desmatamento e comercializando ilegalmente as terras furtadas. Apenas o núcleo familiar do grileiro responde por quase R$ 47 milhões em multas junto ao Ibama, sem contar com os autos de infração em nome dos demais membros da quadrilha.

O maior desmatador da Amazônia será julgado pela Justiça Federal e poderá receber pena de mais de 46 anos de prisão pelos diversos crimes cometidos, tais como desmatamento ilegal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, uso de documentos falsos, além de outros.

Fonte: MMA

Podcast:

Audio por Maíra Heinen, da Radioagência Nacional.

* Para baixar o arquivo de áudio clique aqui

Publicado no Portal EcoDebate, 24/02/2015


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One thought on “Preso grileiro responsável por 20% do desmatamento da Amazônia

  • Josemar Pires Dellaretti

    Um elemento danoso, perigoso como este deveria cumprir como pena mínima o “replantio” das aŕeas devastadas até que as mesmas sejam consideradas aptas a aingir um estado evolutivo suficiente à recuperação da biodiversidade local. Prende-se um elemento desse naipe e a “justiça” manda soltá-lo, e, fica por isso mesmo. As multas aplicadas a esses tipos de elementos raramente serão destinadas à recomponsição de áreas devastadas. E assim sendo vão se somando áreas devastadas até que reste pouco ou nada. Se ainda não há, leis devem ser aprovadas urgente, de maneiras que todo devastador seja obrigado a recompor essas áreas. Multas não recompõem vegetação. Aliás, a multa aplicada ao elemento deveria ser destinada a áreas adicionais à que ele arrrasou. É preciso ser objetivo e buscar a restauração. A recomposição das áreas devastadas é uma obrigação mínima indispensável e não substituível por qualquer penalização. QUEM DEVASTA PERDE A PROPRIEDADE,( PERDE A PROPRIEDADE EM FAVOR DE ONG’s QUE POSSAM ADMINISTRÁ-LAS) E SE AQUELA PROPRIEDADE NÃO PERTENDE A ELE, MULTAS ADICIONAIS

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