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Justiça Federal mantém suspensão da licença ambiental do Porto de São Sebastião

 

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Decisão também impõe estudos mais detalhados para os impactos relativos à mobilidade e ao adensamento populacional na região do litoral norte de São Paulo

A pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público de São Paulo, a Justiça Federal manteve, no último dia 12 de fevereiro, a suspensão dos efeitos da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) para ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. A decisão se deu em agravo de instrumento interposto pelo MP/SP e pelo MPF contra a decisão liminar de primeiro grau, obtida em julho de 2014, que não acolheu integralmente os pedidos dos Ministérios Públicos.

A suspensão da licença prévia, em caráter liminar, foi um pedido conjunto do MPF e do MP/SP na ação civil pública para proteção do meio ambiente ajuizada em maio de 2014 contra o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião. A ação visa a impedir o início das obras de ampliação do porto até que se tenha uma conclusão segura sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento na região.

O texto da ação sustenta que o licenciamento ambiental estava sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) incompleto, segundo apontaram as procuradoras da República em Caraguatatuba, Maria Rezende Capucci e Sabrina Menegário, e os promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luis Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), responsáveis pelo ajuizamento e condução da ação.

Recurso – Na ocasião, a Justiça Federal de primeira instância entendeu que o início das obras poderia representar dano irreparável ao meio ambiente, além de risco de desperdício de recursos públicos, e concedeu a liminar. No entanto, a decisão não acolheu integralmente os pedidos veiculados na ação, o que motivou a interposição de recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Perante o tribunal, o MPF e o MP/SP reiteraram a imprescindibilidade de que o EIA/RIMA apresente maior profundidade, considerando impactos indiretos e sociais na área de influência do empreendimento.

Acolhendo o entendimento dos Ministérios Públicos, o desembargador Marcio Moraes manteve a suspensão da licença prévia e frisou que o estudo se revela frágil no que concerne aos impactos a serem produzidos na área de mobilidade urbana e no provável adensamento populacional a ser suportado pela região. O desembargador destacou ainda que os impactos teriam reflexos na ocupação do solo, no abastecimento de água e no saneamento básico, e assim concluiu pela “necessidade de esquadrinhamento do assunto de forma mais severa, efetiva e substancial”.

Moraes registrou também que estas deficiências colocam “em xeque a suficiência do estudo apresentado quanto às alternativas locacionais.” Nas palavras do desembargador, “a impressão que nos fica é de que, no contexto geral, os laudos técnicos, as informações do empreendedor, e suas consequências traduzidas no Relatório de Impacto Ambiental que instrui o presente recurso, não cumprem esse objetivo primordial de informar a coletividade atingida do que virá por aí, que é afinal o que todos da região querem saber.”

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Publicado no Portal EcoDebate, 24/02/2015


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