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MPF/SP ajuíza ação por danos ambientais em trecho da Mata Atlântica na zona sul da capital

Empresas do ramo imobiliário iniciaram desmate da área para construção de edifícios; Cetesb e Ibama também são réus

 

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública por danos ao meio ambiente em área remanescente da Mata Atlântica situada entre as glebas que formam o Parque Burle Marx, na Vila Andrade, zona sul da capital paulista. Empreendedores pretendem implementar no local um conjunto de torres residenciais do chamado Projeto Imobiliário Panamby. No entanto, a área é considerada de preservação permanente, e a eliminação da vegetação causaria prejuízos ambientais irreparáveis. São réus no processo o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby e a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário – responsáveis pelo empreendimento –, além da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do Ibama.

O desflorestamento já está em curso, após a Cetesb conceder autorização para o desmate de um dos cinco lotes em que a área foi dividida. No entanto, o procedimento foi conduzido irregularmente, pois o licenciamento não pode ser feito de maneira fracionada. Os empreendedores aproveitaram-se da divisão em lotes para burlar as regras ambientais. A legislação determina que o Ibama participe da análise de licença em terrenos com extensão superior a três hectares. A área total do Projeto Panamby envolve mais de oito hectares, mas cada lote individual não alcança a dimensão mínima necessária para a atuação da autarquia federal. A brecha levou à apresentação de vários pedidos de autorização, que tramitam em diferentes órgãos.

Em vistoria realizada em 3 de setembro, técnicos do MPF e do Ibama constataram os prejuízos já causados. Algumas árvores foram derrubadas e outras estão na iminência de cair após a escavação de valas para lesionar as raízes. Os peritos identificaram também avançado processo de erosão do solo em alguns pontos e flagraram funcionários trabalhando no desmate do local. Um inquérito policial já foi instaurado para apurar os crimes ambientais cometidos.

Desequilíbrio – Outros sete laudos técnicos de geólogos, biólogos e botânicos apontam os graves danos que a implementação do projeto imobiliário traria ao meio ambiente. O trecho da Mata Atlântica na área é considerado transicional, com espécies típicas do interior paulista e da Serra do Mar. O local reúne árvores nativas já desaparecidas da malha urbana e plantas ameaçadas de extinção, como o xaxim, o palmito juçara e a caneleira. Há ainda árvores frutíferas e uma ampla gama de animais, entre eles 82 tipos de pássaros. A remoção da vegetação original levaria ao desequilíbrio e colocaria em risco a área do próprio Parque Burle Marx, uma vez que os terrenos são contíguos e interdependentes.

Diante dos riscos, o MPF pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a suspensão do processo de licenciamento conduzido pela Cetesb e das atividades dos empreendedores naquela área. Os procuradores requerem ainda que o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby e a Camargo Corrêa recuperem o local já degradado, mediante plano a ser apresentado aos órgãos ambientais. Se concedida a decisão provisória, o Ibama e a Cetesb estarão proibidos de emitir autorizações para a intervenção fracionada no terreno.

Ao final do processo, o MPF espera que os empreendedores sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos ambientais causados e que paguem multa diária de R$ 50 mil caso descumpram qualquer ordem judicial. Os procuradores definiram em mais de R$ 162,6 milhões o valor da causa. O número da ação é 0022979-76.2014.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Fonte: Procuradoria da República em São Paulo

Publicado no Portal EcoDebate, 05/12/2014


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