EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Na quarta condenação este ano, JBS é condenado por expor trabalhadores ao frio

 

 

Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que pode pagar em indenizações cerca de R$ 8,5 milhões

O frigorífico JBS, dono da marca Friboi, recebeu nova condenação por desrespeitar os direitos trabalhistas. Dessa vez foi condenado em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não conceder aos funcionários, que trabalham em ambientes artificialmente frios das fábricas em Pontes e Lacerca, a 450 km de Cuiabá, locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica. Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que soma cerca de R$ 8,5 milhões indenizações por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul.

Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, torna definitivas as medidas da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, que obrigaram o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. A empresa tem 60 dias para a construção de espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, autor da ação, explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são caracterizadas pela acentuada insalubridade. “As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”.

O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados aqueles que executam atividades em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC. Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.

A obrigação está prevista no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36, do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), e tem a importância para preservar a saúde do trabalhador exposto de forma habitual a baixas temperaturas. Como o frio é classificado como agente de risco, o intervalo assegura não só a recuperação térmica e da fadiga, mas também diminui o tempo de exposição a agentes nocivos, uma vez que a jornada de trabalho efetiva será reduzida em uma hora.

Irregularidades – O frigorífico disponibilizava aos empregados de ambientes artificialmente frios dois espaços para descanso. Um deles estava situado a uma distância de 250 metros da saída do local de trabalho. O trajeto era realizado a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou frio. Já o segundo, efetivamente usado para a recuperação térmica, estava montado em uma grande área cimentada, sem qualquer sistema de refrigeração ou ventilação que assegurasse o mínimo de conforto término – totalmente aberto nas laterais e coberto com tendas de lonas.

De acordo com a juíza Rafaela Pantarotto e com o MPT, além do enorme tempo gasto para ida e retorno dos empregados, os espaços deixavam os funcionários sujeitos a uma série de complicações de saúde devido à mudança brusca de temperatura, situações que já descaracterizavam a finalidade do intervalo.

Reincidência – Em março deste ano, o JBS foi condenado pela Justiça do Trabalho do Maranhão e do Rio Grande do Sul por problemas relacionados ao meio ambiente de trabalho. No Rio Grande do Sul, a empresa teve que ressarcir as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com auxílios-doença concedidos a trabalhadores por motivo de acidentes de trabalho no frigorífico, ligados a condições da jornada da empresa. A restituição compreendeu os valores pagos pelo INSS desde setembro de 2007, além de todas as parcelas futuras dos benefícios. O processo foi ajuizado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, em 2012, com base em ação civil pública do MPT movida contra o frigorífico por problemas ergonômicos.

No Maranhão, o JBS foi condenado em R$ 2 milhões por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. O processo foi movido pelo MPT após inspeções identificarem falhas nas instalações da distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, empresa adquirida pelo grupo JBS. A empresa também sofreu condenações nos estados do Acre e Mato Grosso. No Acre, a empresa foi sentenciada a pagar R$ 2,5 milhões por submeter os empregados a riscos de acidentes, com o registro de 39 casos de acidentes durante um período de dois anos, e por provocar a concessão de elevado número de auxílio-doença para tratamento de saúde. A decisão foi abril deste ano.

Em Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-MT) manteve a condenação do grupo em R$ 2 milhões por excesso de jornada e por falhas de segurança na unidade do município de Juruena (MT), em julho deste ano. Recentemente a companhia assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigir problemas ergonômicos e irregularidades em máquinas e equipamentos em frigorífico em Montenegro (RS). O acordo foi firmado após a indústria ter sido interditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fevereiro deste ano, por causa das irregularidades e do ritmo excessivo de trabalho. O prazo para o cumprimento integral do TAC será de até um ano.

Processo 0002796-49.2013.5.23.0096

Informações: MPT em Mato Grosso

 

EcoDebate, 29/08/2014


[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

Alexa