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Artigo

Auditorias de sistemas de gestão ambiental e a análise pela administração, artigo de Roberto Naime

 

 

[EcoDebate] A gerência deve realizar a análise mais abrangente dos resultados das auditorias de qualquer natureza, pois tem uma visão global do conjunto e um conhecimento do histórico e da cultura organizacional melhor do que qualquer auditor.

Os auditores que conduzem a auditoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sejam internos ou externos, podem incluir em seus relatórios conclusões e recomendações sobre melhorias a serem implementadas.

Mas a gerência deve fazer uma avaliação crítica de todo relatório no contexto do histórico da implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e ter a definição final sobre os procedimentos e ações a serem realizadas para a melhoria contínua do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e para o aprimoramento de sua eficácia e eficiência.

O auditor não é a pessoa mais adequada para proceder as revisões do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Seu trabalho é muito importante e sem dúvida definirá todas as diretrizes principais das mudanças, mas é função da gerência, através de adequada análise crítica, executar as modificações e propor as alterações.

A análise pela administração, mais do que quaisquer outros procedimentos, devem estar atentas e considerar amplamente as necessidades suscitadas a partir da exportação de produtos.

Não são apenas exigências quanto à qualidade que marcam toda relação comercial de exportação. Níveis crescentes de requisitos de responsabilidade social e adequação ambiental são visíveis em todas as operações com mercados exteriores.

Dentro da avaliação dos aspectos sociais, encontram-se a limpeza da fábrica e dos equipamentos de um modo geral, a presença de extintores de incêndio sinalizados, o treinamento para manuseio dos extintores por no mínimo 40% dos funcionários e a presença de caixa de primeiros socorros sempre disponível.

Também se incluem a presença de planos de evacuação fixados nos murais da produção, a presença de alarmes de emergência automáticos ou manuais, segurança no armazenamento de materiais inflamáveis, higiene nos banheiros, refeitório em condições e saídas de emergência sinalizadas e com livre acesso.

A estes aspectos de natureza social em geral, mas que alguns itens em parte se sobrepõe com dimensões ambientais, critérios de políticas de discriminação também são importantes na exportação, bem como políticas empregatícias e remuneratórias.

Os requisitos de saúde e segurança também perfazem vários itens, bem como saúde ambiental, que trata de atendimentos de primeiros socorros, iluminação adequada, condução de testes de qualidade de ar, nível de ruído e vibração e monitoramento de temperatura ambiente, bem como número suficiente de banheiros limpos, pias com água corrente e água potável disponível próximo às áreas de trabalho.

Na área de segurança ambiental, as normas de conformidade para exportação exigem, de modo geral:

  1. Que a unidade possua função de gerenciamento de pessoal adequada, com comitê de funcionários para acompanhamento, e frequentemente algum tipo de gestão ambiental;
  2. Obrigatoriedade de treinamento genérico em questões ambientais;
  3. Acidentes ambientais com repercussões no trabalho são devidamente relatados com tomada de ações corretivas;
  4. Avaliações de risco considerando possibilidades de acidentes ambientais;
  5. Identificação de todos os recipientes com componentes químicos com nome da substância, aviso de periculosidade e indicação de primeiros socorros;
  6. Existem e são utilizados os registros de movimentação de substâncias químicas perigosas;
  7. Existem estações para lavagem de olhos e duchas de segurança na área de movimentação de produtos tóxicos ou corrosivos;
  8. Existem equipamentos à prova de explosões instalados nas áreas de risco;
  9. Os sistemas de exaustão são inspecionados e monitorados adequadamente;
  10. Maquinários com peças removíveis são protegidos e equipados com sistemas de desligamento emergencial;
  11. Iluminação emergencial instalada e testada periodicamente?
  12. Corredores sinalizados, visíveis e desobstruídos;
  13. Equipamentos elétricos inspecionados e em boas condições de trabalho;
  14. Áreas restritas identificadas com controle de acesso;
  15. Sinalização adequada durante operações de reparo;
  16. Segurança adequada em equipamentos de gás ou ar comprimido na unidade.

A lista se alongaria quase infinitamente, cada organização deve proceder o levantamento dos itens que considera relevante.

Também deve considerar as necessidades relativas a planos de emergência quando aplicáveis e programas de proteção ambiental com ênfase na exposição humana. Neste item cabe destacar:

  1. Sistemas de coleta e armazenamento adequado de resíduos tóxicos e/ou perigosos;
  2. Remessa de resíduos a empresas devidamente licenciadas conforme a classe do material;
  3. Separação de resíduo domésticos, industriais e hospitalares, com adequada destinação;
  4. Coleta e tratamento de esgotos;
  5. Testificação e avaliação permanente da água potável de acordo com os padrões locais;
  6. Tratamento de efluentes, se for o caso;
  7. Monitoramento de emissões atmosféricas, se for o caso;
  8. Rastreamento de utilização de produtos químicos com exposição humana (testes eco toxicológicos sistemáticos);
  9. Monitoramento de Bifenil Policlorinado (PCB) e amianto irregulares nas matérias-primas;
  10. Sistema de registros adequados, principalmente nos produtos químicos perigosos ou tóxicos;
  11. Armazenamento temporário adequado de materiais inflamáveis para garantir a segurança funcional;
  12. Presença de informações sobre os produtos químicos, permanentemente disponibilizadas para todos;
  13. Programas de reutilização ou reciclagem de resíduos sólidos domésticos e industriais.

É desnecessário afirmar novamente que existem grandes sobreposições entre as questões ambientais, de proteção ao meio ambiente, que é integrado pelo homem também, e as questões de segurança de trabalho, saúde ocupacional e análise de risco.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 08/04/2014


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