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Órgãos Federais iniciam operação para remoção de resíduos tóxicos importados ilegalmente em Santos

 

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Contêineres apreendidos foram importados por empresa ilegal e contêm mais de 140 toneladas de resíduos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública

O Ministério Público Federal em Santos, o Ibama e a Receita Federal iniciaram uma operação para a remoção de onze contêineres do Porto de Santos para um aterro industrial de resíduos perigosos em Tremembé/SP. O procedimento atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2013 que obriga a União a dar destinação final adequada aos resíduos industriais contidos nos carregamentos.

Os contêineres importados ilegalmente foram apreendidos pela Alfândega do Porto de Santos em 2003 por conterem resíduos com alto teor de poluentes prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como o chumbo e o cádmio. O material, composto sobretudo por zinco e outros metais provenientes de processos industriais, seria vendido para empresas que produzem fertilizantes.

Atualmente, sete contêineres encontram-se no depósito alfandegário da DEICMAR S/A Despachos Aduaneiros Assessoria e Transportes, e os outros quatro no Armazém da Dínamo 18. Cabe à União adotar todas as medidas necessárias para que a remoção e o transporte dos resíduos sejam feitos de forma cuidadosa, a fim de garantir e preservar sua integridade.

A operação de transporte dos resíduos deve durar em torno de cinco dias.

Ação Civil – Em setembro de 2011, o procurador da República Luiz Antonio Palácio Filho instaurou ação civil pública para que fosse realizada a devolução da mercadoria ao seu país de origem, após várias tentativas de resolução diplomática através do Ministério das Relações Exteriores. De acordo com a Convenção de Basiléia, os países signatários (entre eles, o Brasil) tem o direito de proibir a entrada de resíduos perigosos em seu território.

Além disso, verificou-se na ação que a empresa importadora responsável pelos resíduos, a Reno Distribuidora de Produtos Químicos Ltda., seria apenas de fachada, com a finalidade de acobertar importações ilegais de terceiros.

O número da ACP é 0009113-91.2011.4.03.6104.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

EcoDebate, 27/03/2014


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