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Liminar obriga usinas de Santo Antônio e Jirau, no Madeira, a refazer estudos de seus impactos

 

Localização da Usina Hidrelétrica Jirau
Localização da Usina Hidrelétrica Jirau. Foto: Reprodução/Energia Sustentável do Brasil

 

Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau também estão obrigadas a dar assistência às populações atingidas pelas inundações nas áreas acima de suas barragens

O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado em Rondônia obtiveram uma decisão liminar favorável na ação civil pública contra o Ibama, a Energia Sustentável do Brasil (Usina de Jirau) e a Santo Antônio Energia (Usina de Santo Antônio).

 

A pedido das instituições, a Justiça Federal determinou que as hidrelétricas do Madeira devem fazer novos estudos sobre os impactos de suas barragens. Estes novos estudos devem ser supervisionados pelo Ibama e todos os demais órgãos públicos responsáveis, como Iphan, Agência Nacional de Águas, DNIT, entre outros. Os estudos também devem ser acompanhados por engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos e outros especialistas indicados pelas instituições e custeados pelos consórcios. As hidrelétricas têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento do reestudo, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.

 

As usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc.) da população atingida pelas enchentes nas áreas acima das barragens. O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar.

 

O patrimônio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. Estas rotas serão identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o caso.

 

A ação civil pública foi proposta na quinta-feira passada, 6 de março, pelos procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, o promotor de justiça Átila Augusto, a defensora pública federal Mariana Doering, o presidente da OAB, Andrey Cavalcante, e o defensor público estadual, Marcus Edson de Lima. A liminar da Justiça Federal foi expedida hoje, 10 de março. Caso as hidrelétricas descumpram as determinações da liminar, poderão ser multadas em cem mil reais por dia, valor a ser pago por cada uma das usinas.

 

Fonte: MPF/RO

EcoDebate, 12/03/2014


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2 thoughts on “Liminar obriga usinas de Santo Antônio e Jirau, no Madeira, a refazer estudos de seus impactos

  • Boa noite!
    Existe algo que gostaria de relatar informalmente.

    Pela TV observei um fato e ‘acho’ que ele ‘pode’ complicar ainda mais os construtores, em pelo menos uma barragem.

    Os moradores locais seguem reclamando da geraçao de ondas na vazante, chamadas ‘banzeiro’, qd as turbinas entram em geraçao.

    Estas ondas sao reais e violentas, especialmente numa que pude ver rapidamente pela Globo.

    Em termos de fisica, aquelas ondas tao grandes significam algo grave: ESTA’ SOBRANDO ENERGIA, ou, O POTENCIAL ESTA’ SENDO MAL APROVEITADO.

    Acho que vale dar uma olhada… B(
    Abraços!

  • Prof. José de Castro Silva - UFV

    Parece-me prematuro relacionar as enchentes e as catástrofes com as duas barragens. Os meteorologistas explicam que a grande quantidade de chuvas que cai sobre a região tem explicações naturais, assim como a seca da região Sudeste.
    São necessários estudos técnicos para se avaliação a relação causal e estabelecer os nexos entre as causas e efeitos.
    Um discurso como este não ajuda nada e não convence ninguém. É preciso mais sensatez e racionalidade para avaliar as responsabilidades. Como ambientalista e como técnico da área não me aventuraria em análises tão precipitadas. Talvez precisássemos achar os culpados e responsáveis pela seca da região Sudeste .

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