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Funai atende MPF/PA e pede sanção contra Norte Energia por não cumprir condicionante de Belo Monte

 

Belo Monte

 

Empresa se negou a comprar terras para os Juruna do Km 17. MPF recomendou à Funai que oficializasse o descumprimento das condições da licença prévia ao Ibama

 

A Fundação Nacional do Índio (Funai) enviou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) comunicando que a Norte Energia SA se recusa a cumprir uma das condicionantes indígenas de Belo Monte, prejudicando a comunidade dos índios Juruna do KM 17, uma das mais impactadas pelas obras da usina. O ofício foi enviado no dia 21 de agosto ao presidente do Ibama, Volney Zanardi, assinado pela presidente da Funai, Maria Augusta Assirati.

A comunicação de descumprimento atende uma recomendação do Ministério Público Federal no Pará e pede que a empresa sofra as sanções previstas na legislação, de multa à suspensão da licença de instalação. A decisão está nas mãos do Ibama, mas, segundo o próprio Instituto, só quem poderia detectar descumprimento das condicionantes indígenas seria a Funai, já que o órgão ambiental não lida com os impactos do empreendimento sobre os índios.

“Tendo em vista a responsabilidade do órgão licenciador, solicitamos que sejam adotadas as medidas pertinentes previstas na legislação ambiental no sentido de responsabilizar o empreendedor pelo descumprimento da condicionante”, diz o ofício, acompanhado de uma nota técnica que relata as negociações desde 2009 com a Norte Energia para que a obrigação de comprar terras para os Juruna do KM 17 fosse cumprida.

“Após análise técnica dos últimos fatos e procedimentos, bem como do posicionamento do empreendedor em relação à condicionante determinada desde 2009, podemos afirmar que a mesma não teve cumprimento integral. Seu descumprimento, além de potencializar todos os impactos identificados no EIA, favorecem o surgimento de outros, bem como expõe a comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista a uma situação de vulnerabilidade, colocando em risco a integridade sociocultural e física daquela população”, diz Maria Augusta Assirati no ofício à Volney Zanardi.

A compra de terras para mudança das casas dos Juruna do KM 17 foi considerada necessária antes da licença prévia de Belo Monte porque a aldeia fica muito próxima da estrada que liga Altamira à Vitória do Xingu, por onde passam todas as máquinas e trabalhadores de Belo Monte. Como não se trata de um território de ocupação tradicional – os moradores dessa aldeia já tinham sido expulsos de suas terras tradicionais – não cabe reconhecimento e sim aquisição de terras. Por isso, de acordo com a licença prévia, cabia à Norte Energia a eleição e a compra das terras.

Em documento enviado ao MPF, no entanto, a Norte Energia comunicou que não iria cumprir a obrigação porque considerava ser encargo do governo federal. O documento foi assinado por Arlindo Gomes Miranda, da assessoria jurídica da presidência da Norte Energia. De acordo com a nota técnica da Funai, “até abril de 2012 o empreendedor demonstrou pleno entendimento sobre a condicionante”.

“Por se tratar de uma condicionante prevista há mais de quatro anos, que deveria ter sido finalizada há pelo menos dois anos, antes da licença de instalação, o revés provocado pela empresa e não definição fundiária compromete todas as ações previstas para a comunidade Juruna da Aldeia Boa Vista”, diz a nota técnica enviada ao Ibama.

“Entendemos ser necessária a aplicação de sanção – conforme previsto na legislação do licenciamento ambiental – ao empreendedor, uma vez que o atraso no cumprimento da condicionante tem colocado a comunidade indígena Juruna do Km 17 em alto grau de vulnerabilidade e tendo em vista que o empreendedor já oficializou que não irá cumprir a condicionante”, conclui a Funai.

Veja a íntegra do ofício da Funai

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 27/08/2013


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