EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

BA: cafeicultor é condenado por prática de trabalho escravo

 

trabalho escravo

 

28 pessoas eram submetidas a condições degradantes de trabalho, em propriedade localizada em Barra do Choça/BA

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), por meio da Procuradoria da República em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou o fazendeiro Paulo Roberto Bastos Viana por crime de redução à condição análoga a de escravo. O agricultor mantinha 28 pessoas trabalhando em sua propriedade com jornada de dez horas de trabalho, alojamentos insalubres, ausência de equipamentos de proteção individual e sem assinatura de carteira de trabalho.

Segundo a ação, auditores fiscais do Ministério do Trabalho constataram que os trabalhadores não recebiam instrumentos de proteção como botas, chapéu ou luvas, não havia água potável no local e o “banheiro” era um buraco coberto com lona. Os empregados dormiam em papelões e cozinhavam no chão, seus alimentos e objetos pessoais eram deixados ao chão, expostos a moscas, insetos e roedores. A sentença ressalta que “a exposição de pessoas a condições degradantes de trabalho salta aos olhos”.

Viana foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão. Além disso, o empresário terá de pagar multa no valor total de 30 salários mínimos, a ser destinada à entidade social pública ou privada. A sentença ainda pode ser revista, pois a defesa do fazendeiro apresentou recurso de apelação.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 2328-30.2011.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.

Fonte: Ministério Público Federal na Bahia

EcoDebate, 14/08/2013


[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

Alexa