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Unacafé Agrícola e seus sócios são condenados em R$ 1,178 milhão por trabalho escravo

 

trabalho escravo

 

Unacafé e seus sócios foram processados por trabalho escravo

A Unacafé Agrícola foi condenada em R$ 1,178 milhão por trabalho escravo. O dinheiro corresponde ao pagamento de danos morais coletivos (R$ 500 mil) e dano moral individual aos 59 trabalhadores encontrados em condições análogas a de escravo em plantações de café e cacau da empresa, na Bahia. Cada um deles receberá de indenização valor correspondente a dez salários mínimos. A decisão, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-BA), acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus.

Na sentença, a empresa e seus sócios haviam sido inocentados da ilegalidade, por terem apenas contrato de comodato com o funcionário responsável pela contratação dos explorados, que trabalhavam em regime de parceria agrícola familiar. A 4ª Turma do TRT-BA entendeu que esses contratos foram feitos para mascarar a verdadeira relação de emprego dos trabalhadores com a Unacafé. Os desembargadores também determinaram que a Unacafé e seus sócios – Cláudio Abel Ribeiro, Ivo Alves da Cunha, José Álvaro da Silva, Cimob Companhia Imobiliária e Cimob Participações S.A – cumpram a legislação trabalhista e as normas saúde, segurança e medicina do trabalho. A empresa apresentou recurso de revista à decisão.

“Essa decisão restabelece a justiça neste caso, já que não se pode admitir que jovens, pais, mães e crianças sejam confinados em alojamentos imundos, sem alimentação e locais adequados para a realização de necessidades básicas, entregando sua força de trabalho por alguns trocados”, afirmou a procuradora do Trabalho Cláudia Soares, que acompanha o processo.

A empresa foi processada em 2008, quando uma fiscalização do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou a irregularidade. Os trabalhadores encontrados em alojamentos sem água, não usavam equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham registro em carteira e eram pagos por produção, o que não lhes garantia um valor mínimo de pagamento.

ACP nº 0057600-14.2008.5.05.0493

Fonte: MPT na Bahia

EcoDebate, 31/07/2013


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