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AM: indústria de papel é alvo de ação por despejar material tóxico em igarapé

 

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Igarapé do Oscar, que desde 2007 recebe efluentes tóxicos da Industrial de Papel Sovel, está localizado na área do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, tombada pelo Iphan

 

O despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, na zona Leste de Manaus, levou o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) a processar a Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. pelos danos ambientais provocados desde 2007. O igarapé poluído pela empresa faz parte da microbacia hidrográfica do lago do Aleixo e está localizado no perímetro tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, ambos rios federais.

Na ação civil pública, o MPF/AM requer, em caráter liminar, a suspensão imediata do despejo de efluentes pela Sovel da Amazônia no lago do Oscar ou em qualquer outra área do lago do Aleixo, mesmo que esteja fora do perímetro tombado pelo Iphan, e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente, com cronograma de atividades, no prazo de 60 dias, com pedido de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada medida, em caso de descumprimento.

Como pedidos finais, a ação requer a condenação da Indústria de Papel Sovel da Amazônia a obrigação de não despejar efluentes sem tratamento no local, com imposição de multa diária mínima de R$ 5 mil em caso de descumprimento e pede que a Justiça Federal determine a recuperação e compensação dos danos ambientais causados pela prática ilegal.

O MPF/AM pediu também a condenação da empresa ao ressarcimento pelos danos ambientais irreversíveis produzidos e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função dos prejuízos causados à comunidade residente nos arredores da empresa, no bairro Colônia Antônio Aleixo, que utilizava o lago para consumo após tratamento convencional, prática de natação e mergulho, irrigação de plantações e pesca, entre outras atividades, conforme parecer técnico do Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 14069-21.2013.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.

Poluição tóxica – Informações e documentos fornecidos pelos órgãos de fiscalização ambiental do Amazonas ao MPF/AM, durante apuração realizada por meio de inquérito civil público, dão conta de que o despejo irregular de dejetos sem tratamento pela Sovel da Amazônia no lago do Oscar ocorre há pelo menos sete anos. Diversas reclamações sobre a poluição causada pela Sovel, inclusive com fotografias, foram encaminhadas pela comunidade residente nos arredores da empresa, por meio do Centro Social e Educacional do Lago do Aleixo.

A indústria de papel foi multada duas vezes pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), ainda em 2007. Dois anos depois, a equipe da Semmas retornou ao local e constatou novamente o despejo de efluentes no local. Fiscalizações do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), nos anos de 2007 e 2008, também concluíram pela “gravidade da poluição ambiental” e notificaram a Sovel da Amazônia a evitar o lançamento de efluentes sem tratamento, melhorar o sistema de tratamento e realizar recuperação da área contaminada pelos resíduos de papel despejados no lago.

Em 2008, foi a vez do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificar a empresa por ausência de registro no Cadastro Técnico Federal. No resultado de análise da água coletada no local, o órgão concluiu que “vários parâmetros analisados estavam fora dos padrões de normalidade, demonstrando claramente não haver eficiência no tratamento dos efluentes oriundos da atividade industrial ali praticada”.

Em manifestação solicitada pelo MPF no último ano, após análise dos laudos apresentados pela Sovel da Amazônia durante a apuração, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) afirmou que a elevada concentração de substâncias químicas encontradas na água analisada “causará impacto, com modificações das características físicas, químicas e físico-químicas dessas águas, com possíveis reflexos na flora e na fauna do lago do Oscar e concluiu que o efluente industrial com as características do que é produzido pela empresa, “mesmo sendo considerado em acordo com as Normas do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), não deveria ser lançado no corpo d’água do lago do Oscar”.

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas

 

EcoDebate, 30/07/2013


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