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Margem Equatorial Brasileira: preocupações ambientais e potenciais conflitos internacionais, artigo de Maria Alice Doria

 

MARGEM ATLÂNTICA EQUATORIAL DO BRASIL
Mapa in EVOLUÇÃO DO RIFTEAMENTO E PALEOGEOGRAFIA DA MARGEM ATLÂNTICA EQUATORIAL DO BRASIL: TRIÁSSICO AO HOLOCENO. Geociênc. (São Paulo) vol.30 no.4 São Paulo 2011

 

Margem Equatorial Brasileira: preocupações ambientais e potenciais conflitos internacionais desafiam a expansão da fronteira nacional de Exploração e Produção – E&P  

Por Maria Alice Doria

 

[EcoDebate] Com a retomada da campanha exploratória brasileira pela Décima Primeira Rodada de Licitações da ANP, novos desafios terão que ser enfrentados pelos concessionários dos blocos situados na denominada Margem Equatorial Brasileira.

Dentre as áreas oferecidas – e distribuídas em bacias terrestres e marítimas (em águas rasas e profundas) – aquelas localizadas ao longo da Margem Equatorial Brasileira despertam grandes expectativas nos investidores diante da possibilidade de novas descobertas. Segundo estudos da ANP, a Bacia da Foz do Amazonas, em particular, pode guardar um possível reservatório de óleo leve e gás natural, cuja exploração, caso viável, poderá significar alto retorno para as empresas. De acordo com a Agência, devido à provável correspondência decorrente do choque África-América do Sul ocorrido há milhões de anos, a Bacia da Foz do Amazonas apresentaria uma posição estratégica em relação ao Campo de Jubillee na costa de Gana, onde em 2007 foi anunciada a descoberta de um reservatório gigantesco capaz de produzir uma estimativa de 1,8 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). Esta suspeita, foi reforçada quando em 2010, uma nova descoberta ocorreu em outro reservatório com características semelhantes, desta vez do outro lado do Atlântico, no Campo de Zaedyus na costa da Guiana Francesa, situado à apenas 50 km da Bacia da Foz do Amazonas. Mesmo assim, somente 14 blocos dos 97 ofertados foram arrematados.

No entanto, apesar das expectativas do Governo Federal e da indústria quanto às novas descobertas, o raro histórico exploratório na região, somado ao limitado conhecimento técnico-geológico desta área, tornam a Bacia da Foz do Amazonas e outras da Margem Equatorial, conhecidas como Bacias de Nova Fronteira. Nessa via, questões delicadas envolvendo a sobreposição de blocos a áreas ambientais extremamente sensíveis, bem como a proximidade da Bacia da Foz do Amazonas com fronteiras internacionais, certamente, exigirão do Estado e do setor inovações para viabilizar a atividade exploratória na região.

Sensibilidades socioambientais

De acordo com a legislação ambiental brasileira todo e qualquer empreendimento que utilize recursos naturais ou que possa impactar significativamente o meio ambiente deve ser previamente licenciado de modo a garantir a mitigação dos referidos impactos. Além disso, certas áreas, devido à sensibilidade de seus atributos, recebem uma maior proteção do Estado visando sua preservação para as futuras gerações. Para tanto, a realização de determinadas atividades poluidoras nestas áreas – como mangues, estuários e unidades de conservação– é altamente restringida, podendo ocorrer, apenas em caráter excepcional, uma vez comprovados o interesse social, utilidade pública, bem como observado o prévio licenciamento ambiental.

Ocorre que, a denominada Margem Equatorial Brasileira apresenta no entorno e, por vezes sobrepostas, a alguns blocos, diversas áreas de relevante interesse ambiental, como áreas de preservação permanente e unidades de conservação de proteção integral, onde em regra, as atividades exploratórias estariam impedidas. Dentre os atributos ambientais de maior vulnerabilidade aos impactos da indústria, destacam-se a existência de áreas prioritárias à conservação da biodiversidade e a presença de habitats endêmicos à reprodução e rota migratória de diversas espécies sob risco de extinção, como tartarugas e peixes-boi marinhos. Além disso, os impactos das atividades de Exploração & Produção poderão afetar a economia local, na medida em que a Foz do Amazonas representa uma das principais fontes de produção para a comunidade pesqueira. Assim, é possível a ocorrência de conflitos envolvendo empresas e associações de pescadores, dentre outras inúmeras questões legais relacionadas aos impactos socioambientais decorrentes de atividade exploratória numa região com alta sensibilidade ambiental.

Além das fragilidades socioambientais, questões operacionais e ligadas à logística da atividade de E&P podem representar fatores consideráveis na avaliação da viabilidade econômica do projeto exploratório. Dado ao seu baixíssimo grau de ocupação, a extensa costa da Margem Equatorial é bastante preservada, razão pela qual a implantação de estruturas de apoio, como terminais portuários e estradas de acesso, também representará desafios aos empreendedores, uma vez que demandará providências adicionais para garantir seus correspondentes licenciamentos e evitar o risco de forte judicialização. Sobressalente, a forte correnteza existente ao longo da Margem Equatorial poderá exigir cuidados extras na elaboração de planos de emergência e equipamentos de segurança, em caso de eventual acidente. Neste sentido, cabe lembrar o incidente ocorrido no final de 2011, quando uma sonda de perfuração semissubmersível da Petrobras foi arrastada pela intensa correnteza da região, forçando o abandono do poço Oiapoque no Bloco BM-FZA-4 – único bloco sob concessão na Bacia da Foz do Amazonas, arrematado na Rodada 5 -, diante dos riscos apresentados à integridade física da tripulação e as consequências ambientais de um eventual acidente, uma vez que esta Bacia está numa área de mar revolto com fortíssimas correntezas.

potenciais conflitos internacionais

Nessas circunstâncias, a Bacia da Foz do Amazonas representa um grande desafio exploratório tendo em vista a forte correnteza da região e em caso de um eventual vazamento de óleo, poderá causar impactos transfronteriços, tendo em vista a direção do fluxo marítimo para águas internacionais em direção à Guiana Francesa e a região do Caribe.

Conflitos internacionais poderão surgir envolvendo ações para o controle e retirada do óleo, fato este que demandará a coordenação e cooperação entre empresas e autoridades governamentais do Brasil com os países atingidos das ações de contenção, resposta, limpeza e compensações. Entretanto, embora o Brasil tenha ratificado a Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78) –o que, em regra, poderá auxiliar nas tratativas com demais países – até o momento o país demonstra-se despreparado para responder aos acidentes com vazamentos como ficou patente no final do ano de 2011, com o derramamento causado pela Plataforma da Chevron na Bacia de Campos, pelo menos enquanto o Plano Nacional de Contingência não for aprovado e implementado.

Diante dos fatores apontados acima, torna-se essencial ao sucesso da retomada da atividade exploratória a correta percepção pelos investidores dos riscos tomados, os quais uma vez compreendidos certamente confirmarão as expectativas de bons negócios para o setor.

 

Maria Alice Doria, advogada do Doria, Jacobina e Gondinho Advogados

Com quase 30 anos de atuação jurídica, é sócia fundadora do escritório e responsável pelas áreas de Direito Ambiental e Petróleo e Gás. É Auditora Ambiental pela Arthur D. Little Center for Environmental Assurance, de Boston, EUA.  Foi escolhida entre as Mais Admiradas Advogadas do Direito Ambiental no Brasil pelo principal ranking jurídico, a Análise Advocacia 500. Com forte atuação em licenciamento ambiental de projetos de infraestrutura (portos, ferrovias, hidrelétricas, linhas de transmissão, gasodutos e plataformas de petróleo), e em ações civis públicas em defesa de empreendimentos de infraestrutura, atualmente, concilia o trabalho de professora convidada de Direito Ambiental da FGV e do Instituto Brasileiro de Petróleo – IBP­.  Entre inúmeros trabalhos de êxito, colaborou com a elaboração do Plano de Gestão Ambiental da Petrobras e no licenciamento ambiental do Gasoduto Bolívia-Brasil, e das primeiras plataformas de petróleo das Rodadas da ANP.

 

EcoDebate, 07/06/2013


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