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Artigo

Como estruturar um sistema de gestão ambiental I, artigo de Roberto Naime

 

desenvolvimento sustentável

 

[EcoDebate] A norma sugere e prescreve a seguinte estrutura para elaboração e implantação de um Sistema de Gestão Ambiental:

Requisitos gerais

A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema da gestão ambiental em conformidade com os requisitos desta Norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos.

A organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema da gestão ambiental.

Política ambiental

A Alta Administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a política

  1. seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços,
  2. inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição,
  3. inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais,
  4. forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais,
  5. seja documentada, implementada e mantida,
  6. seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome,
  7. esteja disponível para o público.

Planejamento

Aspectos ambientais

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para:

  1. identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados, e
  2. determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos).

A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas.

A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.

Requisitos legais e outros

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para

  1. identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e
  2. determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.

A organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.

Objetivos, metas e programa(s)

A organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos e metas ambientais documentados, nas funções e níveis relevantes na organização.

Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exeqüível, e coerentes com a política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção de poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização e com a melhoria contínua.

Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e seus aspectos ambientais significativos. Deve também considerar suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das partes interessadas.

A organização deve estabelecer, implementar e manter programa(s) para atingir seus objetivos e metas. O(s) programa(s) deve(m) incluir

  1. atribuição de responsabilidade para atingir os objetivos e metas em cada função e nível pertinente da organização, e
  2. os meios e o prazo no qual eles devem ser atingidos.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

 

EcoDebate, 21/05/2013


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