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Artigo

Instrução Normativa 01/2013 do Ibama: Cadastro Nacional dos Operadores de Resíduos Perigosos, por Antonio Silvio Hendges

 

Resíduos Perigosos

 

[EcoDebate] A Instrução Normativa 01/2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, publicada no Diário Oficial de 30/01/2013, regulamenta o Cadastro Nacional dos Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010). Estão obrigadas a cadastrarem-se todas as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos em qualquer fase de gerenciamento, garantindo-se a disponibilidade e publicidade do CNORP aos órgãos e entidades interessadas. Este cadastro também deve ser integrado com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF-APP Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF-AIDA e Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos – SINIR.

Anexo à Instrução Normativa 01/2013 está a lista de atividades de geração, transporte, armazenagem e destinação dos resíduos perigosos com seus respectivos códigos e descrição – anexo I, a lista de operações de destinação final e as normas operacionais específicas para evitar danos e riscos à saúde pública e minimizar os impactos ambientais adversos, subdividida em dois tipos de operações: tratamento/disposição final e reciclagem que segue o anexo IV do Decreto 875/1993 que promulgou no Brasil a Convenção de Basiléia sobre o Controle Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seus Depósitos – anexo II e as informações e conteúdos mínimos que devem ser declarados anualmente – anexo III. Estão proibidos os lançamentos de resíduos perigosos em corpos de água, mares e oceanos, inclusive inserções em seus leitos (Lei 12.305/2010, artigo 47, I-IV).

Para inscrever-se no CNORP será indispensável inscrição prévia no CTF-APP sendo os números de ambos o mesmo, a indicação de responsável técnico habilitado do quadro de funcionários ou contratado e a prestação anual de informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos ou rejeitos perigosos. As informações ao CNORP não isentam os responsáveis de manterem os registros no CTF-APP atualizados acerca das demais atividades exercidas. As informações do responsável técnico serão integradas ao CTF-AIDA.

As informações serão prestadas através do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP e constam no anexo II desta Instrução Normativa e na Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa 13/2012). O IBAMA pode realizar auditorias e vistorias aos geradores e operadores de resíduos perigosos para verificar a conformidade das informações fornecidas. A inexistência de registro no CNORP configura infração administrativa contra a administração ambiental, sujeita às multas descritas no artigo 76 do Decreto 6.514/2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece os processos de apuração destas. A inexistência de plano de gerenciamento dos resíduos perigosos pelos geradores ou operadores é uma infração ambiental prevista no artigo 62, inciso XVI deste mesmo decreto e com multas entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Nos casos em que as informações estiverem alteradas ou falsificadas (Decreto 6.514/2008, artigo 82) as multas variam entre R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Lista de siglas utilizadas neste artigo:
CNORP – Cadastro Nacional dos Operadores de Resíduos Perigosos.
CTF-AIDA – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
CTF-APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.
PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de biologia, jornalista, assessoria em gestão sustentável de resíduos sólidos e educação ambiental. Email: as.hendges@gmail.com Skype: cenatec4

EcoDebate, 11/03/2013


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