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Ford é condenada em R$ 400 milhões por dumping social e terceirização ilícita

 

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Unidade da montadora em Tatuí terceirizava atividades-fim com a colaboração de entidade beneficente de fachada

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas obteve na Justiça do Trabalho a condenação da montadora de automóveis Ford e da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) em R$ 400 milhões por dano moral coletivo. A empresa é acusada de dumping social e terceirização ilícita. Já a Avape, entidade beneficente de fachada, foi processada por fornecer mão de obra para execução de serviços ligados a atividade-fim da Ford. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença foi dada pelo juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, da Vara do Trabalho de Tatuí (SP), que determinou também a cassação do registro da Avape como entidade beneficente e da isenção fiscal retroativa ao ano de 2000, além de sua completa extinção. Todo o seu patrimônio deverá ser destinado a entidades de assistência a pessoas com deficiência, inclusive as unidades da Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae).

Obrigações – A sentença confirma liminar concedida ao MPT em 2012, que determinou que a Ford deveria assumir a contratação direta do pessoal para funções ligadas a sua atividade-fim. As contratações terão que ser feitas com registro em carteira de trabalho.

A Ford tem prazo de 60 dias para contratar todos os 280 empregados da Avape que prestavam serviços em sua unidade industrial em Tatuí (SP). Os trabalhadores haviam deixado de exercer suas funções em decorrência da liminar. Multa diária de R$ 500 mil será cobrada em caso de descumprimento.

A empresa deverá, ainda, publicar em veículos de comunicação inserções que tratem da condenação, explicando que as irregularidades encontradas violam as regras de proteção do trabalho, a dignidade humana e a livre concorrência nacional e internacional.

Informe da Procuradoria-Geral do Trabalho, publicado pelo EcoDebate, 04/03/2013


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