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MPT e McDonald’s não entram em acordo sobre valor de dano moral coletivo pago pelo empresa

 

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Em reunião feita na tarde de 25/2, em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil, não chegaram a acordo sobre valor relativo a dano moral coletivo a ser pago pela empresa. O valor pedido pelo MPT é R$ 30 milhões. Na tentativa de acordo, uma nova reunião foi marcada para 21 de março, no Recife.

O MPT em Pernambuco moveu ação contra a Arcos Dourados por esta descumprir cláusulas legais relativas às jornadas de trabalho de seus funcionários. A jornada móvel variável, adotada pelo McDonald’s, consiste em não fixar um horário de entrada ou saída de seus funcionários. Em um dia, ele pode trabalhar pela manhã e no outro trabalha, à tarde.

O funcionário fica à disposição da empresa para trabalhar na hora em que a empresa precisar naquele dia e, dependendo do movimento na loja, ele pode ser mandado para casa poucas horas depois. Como o McDonald’s paga seus funcionários por hora, muitas vezes eles ganham um valor muito inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 678.

Além do valor dos danos morais coletivos, também não houve consenso quanto às multas aplicáveis caso a Arcos Dourados continue utilizando jornadas de trabalho irregulares. Segundo o procurador do Trabalho da 6ª Região, Leonardo Mendonça, foi constatado que o funcionário não sabe quando vai tirar uma pausa para descanso.

“Foi encontrado caso de funcionário que chega para trabalhar e, três minutos depois, teve que tirar o intervalo intrajornada. No outro dia, esse mesmo funcionário trabalhava cinco, seis horas para ter direito ao mesmo intervalo. E há casos em que o funcionário saiu do trabalho às 6h, 7h da manhã, devido ao balanço, e teve que voltar às 9h da manhã [do dia seguinte] para começar a trabalhar novamente”.

Procurada pela Agência Brasil, a Arcos Dourados informou que “a empresa tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas” e que “paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais”.

Edição: Fábio Massalli

Reportagem de Marcelo Brandão, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 27/02/2013


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