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Índios do Vale do Javari e Alto Solimões (AM) devem ter acesso à água potável, determina Justiça

 

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Decisão liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Tabatinga, por ocasião do Dia D da Saúde Indígena

Aproximadamente 70 mil indígenas que vivem nas regiões do Alto Solimões e Vale do Javari, no Amazonas, deverão ser beneficiados a partir de decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria da República no Município de Tabatinga, que determina à União o fornecimento de água potável suficiente para atender os índios que habitam as 379 aldeias e comunidades das duas regiões.

A ação civil pública com pedido de liminar foi encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM no dia 10 de dezembro do ano passado, o Dia D da Saúde Indígena, realizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. As três ações ajuizadas no Amazonas por ocasião do evento já receberam decisões liminares favoráveis aos pedidos do MPF.

Na decisão liminar, a juíza federal Marília Gurgel, da Subseção Judiciária de Tabatinga, estabelece o prazo de até 30 dias para que a União adote medidas emergenciais com o objetivo de fornecer água potável às comunidades indígenas do Alto Solimões e do Vale do Javari. Em dois meses, a União também deverá apresentar à Justiça cronograma de atividades que informe quais medidas emergenciais foram adotadas para atender a liminar e também as providências no sentido de regularizar definitivamente o fornecimento de água potável às aldeias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A ação civil pública ajuizada pela PRM Tabatinga segue em tramitação na Subseção Judiciária do município, sob o nº 896-58.2012.4.01.3201. A União pode recorrer da decisão.

Recursos não aplicados – Na ação, o MPF demonstra que a previsão orçamentária da União em 2012 para saneamento básico em aldeias indígenas para prevenção e controle de agravos era de R$ 58,5 milhões, no entanto, apenas R$ 44,1 mil foram efetivamente utilizados. “Não é crível que a União tenha aplicado apenas 1,8% da rubrica destinada para saneamento das aldeias, enquanto a saúde de tal população indígena, devido às patologias relacionadas a ingestão e utilização de água contaminada encontra-se, conforme aponta o MPF, em ‘situação calamitosa’”, diz um trecho da decisão liminar.

Para o MPF, a União não vem cumprindo com seu dever constitucional de promover o subsistema de saúde indígena com o mínimo de qualidade. “Viver sem o devido e adequado acesso à água potável representa não somente uma afronta ao direito de todos viverem com o mínimo de condições dignas de existência, como, em última instância, ao próprio direito à vida”, defende o órgão, em um trecho da ação.

Em números – O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Solimões está localizado no noroeste do Amazonas, em uma faixa de terra que faz divisa com a Colômbia e o Peru. O distrito é responsável pelo atendimento de 47.185 índios. Desse total, quase 40 mil são da etnia Ticuna. São 274 aldeias distribuídas em uma área de 214 mil quilômetros quadrados.

O DSEI Vale do Javari fica situado no extremo oeste do Amazonas, na divisa com o Peru. Nesse distrito, é realizado o atendimento dos 4.915 índios que habitam a região. A etnia mais populosa do Vale do javari é a Marubo. Ao todo, são 105 aldeias em uma área de 85,4 mil quilômetros quadrados. Os dados são do Portal da Saúde do governo federal.

Informe da Procuradoria da República no Amazonas, publicado pelo EcoDebate, 07/02/2013


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