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Notícia

Especial 2012: Indígenas: estorvo ou nova concepção de mundo?

 

conjuntura

 

A problemática indígena faz interface com o modelo de desenvolvimento implantado no Brasil, com a expansão sobre a Amazônia Legal, com o tema da energia e mineração, entre outros. Os interesses expansionistas e extrativistas, assim como aqueles do agronegócio, entraram em choque com o estilo de vida e as necessidades dos povos indígenas em diversas partes do Brasil. Em decorrência, os conflitos envolvendo terras indígenas recrudesceram. Particularmente preocupante é a situação dos índios Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul.

Também na questão indígena houve retrocessos significativos em 2012. Apontamos alguns:

– PEC 215: Projeto de emenda constitucional que propõe transferir do Poder Executivo para o Congresso Nacional a demarcação e homologação de terras indígenas e quilombolas, além de rever os territórios com processo fundiário e antropológico encerrado e publicado. Caso aprovado significa o fim da demarcação das terras indígenas e quilombolas que se arrastam há mais de uma década. Segundo a Constituição de 1988, o processo de demarcação das terras indígenas no país deveria ter sido terminado em 1993. Até agora nada foi feito.

– Portaria 303 da AGU: A Portaria é publicada três anos depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol em área contínua, para regulamentar a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o país. Na prática, a portaria coloca em vigor as 19 condicionantes pelo STF definidas para demarcação e direito de uso de terras indígenas na época do julgamento. Entre os pontos polêmicos da portaria, estão a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas e a garantia de participação de estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação.

A Portaria 303 proíbe a comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico pelos índios e impede a cobrança, pelos índios, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

Entretanto, há uma condicionante, a de número 17, muito preocupante. A portaria também confirma o entendimento do STF de que os direitos dos índios sobre as terras não se sobrepõem aos interesses da política de defesa nacional, ficando garantida a entrada e instalação de bases, unidades e postos militares no interior das reservas. A expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e de “riquezas de cunho estratégico para o país” também não dependerão de consentimento das comunidades que vivem nas TIs afetadas, de acordo com as regras. Ou seja, se colocada em prática, significa porteira aberta para os interesses do agronegócio.

– Medida Provisória nº 558: Diminui áreas protegidas da Amazônia. Exclui ilegalmente vastas áreas de Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia para abrigar canteiros e reservatórios de grandes hidrelétricas, sem estudos técnicos e qualquer consulta às populações afetadas, entre elas indígenas, e à sociedade brasileira em geral. Concretamente, a lei redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.

– Mineração em terras indígenas: O governo está propondo um novo código de mineração que permitirá a exploração de terras indígenas por empresas mineradoras. O argumento do governo é que a regulamentação é necessária para que se estabeleçam regras e controle sobre a exploração das terras indígenas, que hoje ocorre de forma desordenada por garimpeiros, causando grande impacto ambiental e social – e, muitas vezes, provocando conflitos. Além disso, o Estado deixa de arrecadar tributos sobre a exploração dos recursos nacionais. Especialistas, entretanto, alertam que empreendimentos para exploração mineral instalados em terras indígenas podem causar impactos tão grandes nos povos que podem mesmo levá-los à extinção.

Os indígenas não são contra o progresso. Apenas que sonham com uma sociedade em que todos tenham as condições básicas fundamentais para o Bem Viver.

O Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – CEPAT, parceiro estratégico do Instituto Humanitas Unisinos – IHU e Cesar Sanson, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, colaborador do IHU, ao longo de 2010 produziram análises da conjuntura semanais a partir da (re)leitura das “Notícias do Dia’ publicadas, diariamente, no sítio do IHU e da revista IHU On-Line publicada semanalmente. Como fecho do trabalho desse ano, apresentamos uma Conjuntura Especial que retoma os grandes conteúdos abordados pelas conjunturas semanais no ano de 2012.

(Ecodebate, 03/01/2013) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]


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