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Consumidor doméstico que gerar e fornecer energia poderá ter abatimento em conta de luz

 

Consumidor doméstico que gerar e fornecer energia poderá ter abatimento em conta de luz

 

Desde ontem (17), o consumidor que também gerar energia e fornecer seu excedente às concessionárias poderá ter o valor da conta de luz reduzido. A possibilidade está prevista em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) segundo a qual residências ou empresas microgeradoras – com capacidade de até 100 quilowatts (kW) – ou minigeradoras – até 1 megawatt (MW) – terão direito a compensação na conta proporcional ao valor da energia repassada.

Para falar desse assunto, o programa Revista Brasil, da Rádio Nacional entrevistou hoje o coordenador da campanha Clima e Energia, do Greenpeace Brasil, Ricardo Baitelo. Segundo ele, a Resolução 482/2012 é “um grande estímulo” e o “primeiro passo” para o avanço da energia solar no Brasil.

“Em todos países onde a energia solar deslanchou, como Alemanha, Espanha e Japão, tudo começou com algum tipo de incentivo. No Brasil, há uma adaptação disso [que já foi feito por lá]. Todo mundo poderá gerar energia limpa em casa e economizar na conta de luz”, disse Baitelo. Ele explica que a concessionária terá, no máximo, de 80 a 100 dias – após manifestação de interesse, pelo consumidor, em gerar energia – para viabilizar o negócio.

“O Brasil tem um enorme potencial para ter esse tipo e geração. Temos uma série de vantagens que os outros países não têm. Alemanha e Espanha tiveram de colocar tarifas promocionais para estimular as pessoas a instalarem equipamentos. Aqui no Brasil, a gente tem sol o ano inteiro. Se observarmos a variação de radiação solar entre inverno e verão, ela é mais viável e, mesmo custando mais caro, vale a pena”, disse o coordenador do Greenpeace.

“Durante o dia, as pessoas saem de casa e, com o sol brilhando, estariam gerando energia [ainda que sem utilizá-la]. À noite, quando o sol se põe, não havendo baterias [para armazenamento da energia] neste sistema [com painéis solares], se poderia puxar de volta a energia que foi disponibilizada à concessionária. Seria uma troca de favores constante [entre consumidor e concessionárias]”, acrescentou.

As concessionárias pediram, em meio às negociações com a Aneel, um pequeno requisito técnico para integrar os minigeradores ao sistema. “Você declara interesse, ela [a concessionária] se certifica de que o sistema atende aos critérios de segurança, até para evitar possibilidades de acidentes quando um técnico dela fizer visitas de manutenção. As concessionárias vão ajudar, inclusive, a adquirir equipamentos paralelos também, como medidor de energia adicional, para detectar fluxo de energia da casa até a concessionária”.

Baitelo informou que o custo desse tipo de equipamento está caindo vertiginosamente, mas admite que permanece caro para os padrões brasileiros. “No Brasil ainda é um pouco caro, com os custos variando, inclusive, em função da região ou estado e dos valores das tarifas”, ponderou. Mais informações sobre o assunto poderão ser obtidas no site da Aneel.

Reportagem de Pedro Peduzzi, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 18/12/2012

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Alexa

One thought on “Consumidor doméstico que gerar e fornecer energia poderá ter abatimento em conta de luz

  • Dircelei Barbosa Resende

    Excelente matéria!!!Vamos a viabilização…Grta!!!

Fechado para comentários.