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Governo do Rio de Janeiro quer ‘flexibilizar’ licenciamento ambiental

 

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Projeto enviado à Alerj prevê casos em que não será preciso haver relatório de impacto nem audiência pública . Matéria de Emanuel Alencar, em O Globo, socializada pelo ClippingMP.

A Assembleia Legislativa do Rio deverá votar, na próxima terça-feira, um projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental. Até o momento, o texto já recebeu 106 emendas, que serão analisadas nos próximos dias. A proposta 1.860/2012, enviada pelo governador Sérgio Cabral, altera normas referentes ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (Rima) de empreendimentos potencialmente causadores de degradação, dispensando a obrigatoriedade de realização de audiência pública em alguns casos. Prevê ainda casos em que será dispensada a apresentação de EIA/Rima.

Coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público estadual, o promotor Daniel Lima Ribeiro classificou o projeto de “retrocesso” e pediu ao presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), que a matéria seja excluída do regime de urgência.

– A nova lei muda o processo de publicidade do EIA-Rima e tira a necessidade de os relatórios serem divulgados em jornais de grande circulação. Se o projeto for aprovado, certamente será considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pois é mais flexível que a lei federal. Sua possível aprovação vai trazer enorme incerteza jurídica e pode ter resultado desastroso em 2013 – afirmou o promotor. – Esperamos que o governo retire o caráter de urgência, para que possa haver uma discussão profunda de matéria tão importante.

Ribeiro lembrou que o governo do estado já tentou uma mudança semelhante, mas, após uma ação do MP, o STF considerou a alteração inconstitucional, em 2011.

A necessidade de dar rapidez aos processos de licenciamento de projetos de extração mineral, de areais e de usinas de geração de eletricidade é apontada pelo governo como a principal razão para alterar a lei. Nesses casos, o texto aponta para a necessidade de o empreendedor apresentar apenas Relatórios Ambientais Simplificados (RAS) e não estudos mais aprofundados. O novo texto substituiria a lei 1.356/88. De acordo com a proposta, ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, aeroportos, oleodutos, gasodutos e minerodutos, emissários submarinos e complexos petroquímicos podem ficar dispensados do estudo prévio de impacto ambiental, quando, “em determinado caso concreto, o órgão ambiental competente verificar que a descrição do projeto, por sua natureza, dimensão ou localização, evidencia a manifesta ausência de significativa degradação do meio ambiente”.

EcoDebate, 13/12/2012

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