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MT: Justiça Federal mantém decisão de retirada de não índios de Terra Indígena Xavante Marãiwatsédé

 

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A Justiça Federal em Mato Grosso negou o pedido para que a retirada de não índios da Terra Indígena Xavante Marãiwatsédé, no norte do estado, fosse suspensa. Com isso, terminou ontem (6) o prazo para que os fazendeiros do primeiro grupo a ser notificado sobre o limite de 30 dias deixem a área voluntariamente. O pedido foi negado em decisão tomada na quarta-feira (5).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, 455 pessoas em 242 imóveis (casas, comércios e fazendas) foram notificadas sobre o prazo entre os dias 7 e 17 de novembro. As notificações de desocupação foram entregues em quatro etapas. Os primeiros a ser notificados foram os grandes fazendeiros que, oficialmente, têm até a meia-noite de hoje para deixar a área de 185 mil hectares, homologada pelo Poder Executivo em 1998.

Na segunda etapa, que começou no último dia 9, foram notificados os médios produtores. Em seguida, foi a vez dos pequenos agricultores. Os últimos foram os moradores do vilarejo Estrela do Araguaia, em uma área de difícil acesso da reserva. Ainda de acordo com o MPF, dados do Censo 2010 indicam que havia, na época, 2.427 pessoas vivendo na terra indígena de 230 mil hectares. Desses, 1.945 declararam ser índios. Os não índios seriam 482 pessoas.

Ao julgar os pedido interpostos por Samuel Alves Silva e Francisco Luiz de Jesus, o juiz federal substituto, Marllon Sousa, apontou que a sentença judicial determinando a retirada dos não índios de Marãiwatsédé está em fase de cumprimento, cabendo, portanto, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) apenas cumprir a decisão, “estabelecendo os parâmetros de como a desintrusão será efetivada”.

O juiz declara que o pedido tem “caráter eminentemente procrastinatório”, ou seja, visa a adiar o cumprimento da retirada. E refuta a tese dos que defendem a possibilidade de os índios serem removidos para o Parque Estadual do Araguaia, área de 230 mil hectares em Novo Santo Antônio, limite com São Félix do Araguaia e Ribeirão Cascalheira.

“A tese da permuta de áreas ofende ditames constitucionais, especialmente o Artigo 231, que veda a remoção de grupos indígenas de suas terras, […] exceção aos casos de catástrofe ou epidemia, quando será autorizado [pelo Congresso Nacional] o deslocamento temporário, assegurado o imediato retorno tão logo cesse o risco”, diz o juiz.

Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), os xavantes ocupam 20 mil hectares dos 185 mil hectares reconhecidos como terra indígena. O restante continua com plantações de soja e arroz e fazendas de gado. Ainda de acordo com o Cimi, o clima no local é tenso e os não índios bloquearam a BR-158, na região conhecida como Posto da Mata.

Em um relatório sobre o processo de notificação, divulgado no último dia 21, a Polícia Federal (PF) registra que, apesar de os oficiais de Justiça terem sido provocados por algumas das pessoas que serão removidas da área, a entrega da notificação, no geral, foi tranquila.

“No trabalho feito em toda a área, não se ouviu o que é propagado na mídia sobre possível derramamento de sangue ou necessidade de uso de violência”, registra o relatório. “Esse discurso é propagado pelas lideranças [grandes produtores] e não corroborado pela população em geral, que, em quase sua totalidade, é ordeira, educada, está resignada com a situação e apreensiva quanto ao destino. Muitos já estão em processo físico e psicológico para [aceitar] a desocupação. Outros acreditam em alguma solução no final”, diz o documento, destacando que a presença de uma equipe de TV “funcionou como um catalisador da violência propagada pelos elementos [indivíduos] isolados, que tentavam agitar os demais populares”.

Reportagem de Alex Rodrigues, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 07/12/2012

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