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Artigo

Teorias da evidenciação sócio-ambiental, artigo de Roberto Naime

 

sustentabilidade

 

[EcoDebate] Teoria da Divulgação Voluntária

A teoria da divulgação tem como principal escopo revelar os fatos relacionados à divulgação de informações financeiras. Essa teoria se configura como um estudo positivo da contabilidade que surgiu no final do século XX e estuda modelos que analisam como a divulgação de informações exerce influência no mercado e, também, o desempenho econômico das organizações sob o ponto de vista da economia (DYE, 2001).

Os níveis de divulgação localizados na literatura são: a divulgação adequada (adequate disclosure), que pressupõe a divulgação de informações somente quando relevantes para os usuários. A divulgação justa (fair disclosure) que postula um tratamento ético ou equitativo de todos os usuários. A divulgação plena (full disclosure) fundamentada na otimização de informações por parte das organizações com o enfoque de que todas as informações são relevantes e devem ser evidenciadas para os usuários. (HENDRIKSEN e VAN BREDA (1999) e IUDICIBUS (2000)).

Em decorrência do enfoque da divulgação em relação à quantidade de informação, Hendriksen Van Breda (1999) e Iudicibus (2000) concordam que não existe diferença efetiva entre tais conceitos, apesar do significado ser distinto. Ambos são da opinião de que a informação deve ser disponibilizada ao mesmo tempo e de forma plena, adequada e justa, principalmente em relação ao detalhe que está sendo evidenciado.

O tratamento para as divulgações, se voluntárias ou não voluntárias, ainda demanda elevada discussão no ambiente dos pesquisadores. Alguns, favoráveis à obrigatoriedade (regulamentação) defendem que as organizações não disponibilizam informações suficientes aos seus usuários, ou seja, eles entendem que a divulgação de determinadas informações poderá favorecer a concorrência. Por outro lado, os favoráveis da divulgação voluntária defendem que as organizações têm motivação suficientes para disponibilizar informações de qualidade para a comunidade interna e externa.

Teoria Institucional

As organizações são criadas para atingirem os objetivos de um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas e, para isso, adotam estruturas organizacionais adequadas ao ambiente onde estão inseridas, buscando preservar os seus próprios interesses.

A Teoria Institucional procura explicar o motivo do surgimento, transformação, estruturação e cultura das empresas. De forma específica, estuda como as práticas e os padrões são legitimados nas estruturas sociais (Freitas, 2005). A abordagem institucional “tanto sob os adjetivos do velho ou do novo institucionalismo, tem sido explorada em diferentes vertentes, a política, a econômica e a sociológica […]” (CARVALHO et. al. (2004, p. 2)).

Este estudo aborda a vertente sociológica. O isomorfismo, definição central da Nova Economia Institucional, abrange a orientação das empresas copiarem hábitos e práticas, umas das outras. Neste contexto, as estruturas das organizações tendem a ser parecidas com uma empresa já legitimada pela sociedade, levando, assim, as demais organizações a seguirem o mesmo modelo já aceito.

Daft (1999, p. 346) entende que “a visão institucional acredita que as organizações adotam estruturas e processos para agradar entidades externas, e essas atividades são aceitas como regra nas organizações”. Scott (1995) menciona três tipos de isomorfismo que orientam o relacionamento entre as instituições e as organizações. Assim, a teoria institucional enfatiza o valor da sobrevivência em conformidade com o ambiente institucional. Essa conformidade leva para uma maior estabilidade, legitimidade e acesso aos recursos. Assim, a teoria institucional não é normalmente considerada como uma teoria da mudança organizacional, mas como uma explicação da similaridade e estabilidade de arranjos organizacionais em uma determinada população.

Teoria dos Stakeholders (Partes Interessadas)

Na teoria dos stakeholders o potencial de conflitos se dá entre proprietários (principais) e gestores (agentes) em empresas onde as ações estão pulverizadas. Quando a propriedade é dispersa, os acionistas têm pouca autoridade direta sobre os gestores e deve, assim, monitorar suas atividades. Outro aspecto é que a comunicação é dificultada entre as partes interessadas. Nesse contexto, as divulgações sociais e ambientais são mais expressivas, permitindo que os agentes demonstrem que estão cuidando de forma eficaz dos interesses dos proprietários. Além disso, as empresas familiares não têm motivação para divulgar informações, em função da demanda que é relativamente franca. (CHAU e GRAY, 2002).

Teoria da Legitimidade

A teoria da legitimidade tornou-se uma das teorias mais citadas na área de estudo da contabilidade social e ambiental (ADAMS et al., 1998; DEVILLIERS; VAN STADEN, 2006; CAMPBELL, 2004; CLARKSON et al., 2008).

Para Suchman (1995, p.574), a “legitimidade é uma percepção generalizada ou suposição de que as ações de uma entidade são adequadas ou apropriadas dentro de um sistema socialmente construído de normas, valores, crenças e definições”. Assim, a teoria da legitimidade defende que as empresas procuram estabelecer uma estrutura organizacional ou operacional que visa se legitimar diante da sociedade.

Neste contexto, as estruturas das organizações tendem a ser parecidas com a empresa já legitimada pela sociedade, levando, assim, as demais organizações a seguirem o mesmo modelo já aceito. Salienta-se que a legitimidade poderá ser ameaçada pela divergência entre os valores da organização e os valores da sociedade.

Na abordagem da legitimidade, a relação entre indivíduos, organizações e sociedade é percebida como um contrato social (DEEGAN, 2002). A legitimidade organizacional é validada quando os valores e crenças da organização estão alinhados com os valores e crenças da sociedade onde ela está inserida.

Estudos anteriores, segundo Campbell (2004), já sugeriram que a percepção da necessidade das organizações serem socialmente legítimas pode ser uma explicação para a variabilidade na divulgação ambiental. Assim, com base na literatura já existente, a teoria da legitimidade explica a motivação para as parte divulgarem voluntariamente uma determinada categoria de evidenciação ambiental que contemple a demanda dos investidores, ou os efeitos transversais serão observados de acordo com a organização ou o setor de que ela faz parte, podendo contemplar a evidenciação de informações mais relevantes sobre as áreas que preocupam, em detrimento daquelas que não requerem tanta preocupação.

Teoria Cultural

Os estudos objetivam identificar as particularidades da cultura de um determinado país e o seu relacionamento com as práticas de evidenciação social e ambiental.

O estudo de Williams (1999), por exemplo, investigou 365 empresas listadas em bolsa de valores de sete países da região Ásia-Pacifico (Austrália, Cingapura, Hong Kong, Filipinas, Tailândia, Indonésia e Malásia) pesquisadas com o objetivo de identificar as diferenças nas práticas de evidenciação. Os resultados apontaram que o tamanho da organização, o tipo de indústria, os fatores dos sistemas culturais, políticos e civis podem explicar, em parte, as variações na quantidade de evidenciação ambiental e social.

O sistema jurídico e o mercado de capitais, conforme os mesmos autores, não parecem ser fatores importantes para explicar as variações no nível de evidenciação nesses países. Os autores concluíram que o sistema sociopolítico e o sistema econômico de uma nação interagem para moldar as percepções das organizações e a necessidade de liberação da evidenciação social e ambiental voluntária que atenda às expectativas sociais, assim como para evitar a regulamentação do governo e preservar os próprios interesses, (WILLIAMS, 1999).

Teoria do Custo Político

A teoria do custo político sugere que os gestores estão preocupados com as questões políticas, incluindo a prevenção de impostos implícitos e explícitos e demais ações regulatórias. As empresas podem empregar uma série de métodos na tentativa de reduzir a probabilidade de efeitos adversos e dos custos políticos no caso de um evento negativo. Um dos métodos mais utilizados é a divulgação de informações sobre a responsabilidade social e ambiental da empresa, visando à geração de um capital moral que pode moderar as sanções punitivas. (WATTS e ZIMMERMANN, 1978).

DYE, R. A. An evaluation of Essayr on Disclosure and Disclosure Literature in Accounting. In Journal of Accounting and Economics, n 32, p 97-180, 2001.
HENDRIKSEN, Eldon S.; VAN BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999.
IUDÍCIBUS, S. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2000.
FREITAS, C.A.S. Aprendizagem, isomorfismo e institucionalização: o caso da atividade de auditoria operacional no tribunal de contas da união. 2005. 235f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade de Brasília, Distrito Federal, 2005.
CARVALHO, C.A.P.; SILVA, S.M.G.; VIEIRA, MM. Falção. A inflexão conservadora na trajetória histórica da teoria institucional. In: ENANPAD, XXVIII, 2004, Curitiba. Anais… Rio de Janeiro: ANPAD, 2004
DAFT, Richard L. Teoria e projeto das organizações. 6. Ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999, p. 346-349.
SCOTT, W. Richard. Institutional and organizations. London: Sage, 1995
CHAU G. K.; GRAY S. J. Ownership structure and corporate voluntary disclosure in Hong Kong and Singapore. Int J Account 27:247–265, 2002.
ADAMS, Carol; HILL, WAN-Ying; ROBERTS, Clare. Corporate social reporting practices in Westerns Europe: legitimating corporate behavior? BAR – The British Accounting Review, v. 30, 1998, p. 1-21.
CAMPBELL, D., A longitudinal and cross-sectional analysis of environmental disclosure in UK companies—a research note. The British Accounting Review, 2004. 36(1): p. 107-117.
DEVILLIERS, C. and VANSTADEN, C. Can less environmental disclosure have a legitimising effect? Evidence from Africa. Accounting, Organizations and Society, 2006. 31(8): p. 763-781.
CLARKSON, P., et al., Revisiting the relation between environmental performance and environmental disclosure: An empirical analysis. Accounting, Organizations and Society, 2008. 33(4-5): p. 303-327.
SUCHMAN, M. C. Managing Legitimacy: Strategic and Institutional Approaches, Academy of Management Journal, 1995, Vol. 20, No. 3, pp. 571 – 610.
DEEGAN, Craig. The legitimizing effect of social and environmental disclosures – a theorical foundation. AAAJ – Accounting, Auditing & Accountability Journal, v. 15, n. 3, p. 282-311, 2002.
WATTS RL, ZIMMERMANN JL, Towards a positive theory of the determination of accounting standards. Account Rev, 1978, 53(1):112–134
WILLIANS, Mitchell. S. Voluntary Environmental and Social Accounting Disclosures Practices in the Asia-Pacific Region: An International Empirical Test of Political Economy Theory The International Journal of Accounting. V.34 (2), p.209-239, 1999.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 12/11/2012

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