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Mantida liminar que impede enchimento do reservatório no complexo hidrelétrico do Simplício

 

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A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a liminar que impede a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A de encher o reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Simplício, por conta de riscos à natureza e à saúde pública. A medida atende pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) fluminense, que ajuizaram ação civil pública, alegando que o empreendimento construído às margens do Rio Paraíba do Sul, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, deixou de cumprir exigências ambientais.

Segundo informações da própria empresa, o complexo, com potência instalada de quase 334 milhões de watts, estende-se pelos municípios de Três Rios e Sapucaia, no Rio de Janeiro, e Chiador e Além Paraíba, no lado mineiro, e inclui as usinas de Simplício e Anta, 13 quilômetros de túneis, oito quilômetros de canais e oito diques.

A liminar da Justiça Federal, além de vetar o enchimento do reservatório, ordena que Furnas informe o cronograma de implantação do empreendimento e que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente o estudo técnico que fundamentou a expedição da licença de operação, que concedera à empresa em 2012.

Em suas alegações, o MPF e o MPE citam uma licença anterior do órgão, de 2007, que condicionava a autorização para funcionamento do complexo à prévia instalação dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto no trecho do rio que teria a vazão reduzida.

De acordo com os procuradores que atuam no caso, em vez de atender às exigências do Ibama, a empresa de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia teria conseguido flexibilizar as regras, obtendo uma nova licença, que autoriza o enchimento do reservatório, desde que respeitada a vazão mínima de 200 metros cúbicos no trecho de vazão reduzida.

Em sua defesa, Furnas sustenta que, se não conseguir cumprir o cronograma das obras, poderá ser multada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ainda, a concessionária afirma que o AHE de Simplício reduziria o custo da energia, aumentaria a segurança no fornecimento do serviço e beneficiaria o meio ambiente, ao reduzir a dependência da região em relação às usinas termelétricas, que são mais poluidoras.

Conforme laudos técnicos anexados ao processo pelos órgãos do Ministério Público, a restrição da vazão que poderia chegar a 65% em um trecho do Paraíba do Sul causaria, sem a conclusão das estações sanitárias, o chamado estresse hídrico. Os laudos afirmam que ficaria diminuída a capacidade de diluição e depuração de poluentes no corpo d’água, sendo possível a proliferação de algas e bactérias nocivas à flora e à fauna.

Em seu voto, proferido em agravo de instrumento apresentado por Furnas para tentar cassar a liminar, o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Ricardo Perlingeiro, destacou a consistência dos estudos que indicam o perigo para o ecossistema. Em razão disso, o magistrado entendeu ser aplicável ao caso o princípio da precaução em matéria ambiental.

Ricardo Perlingeiro destacou, ainda em seu voto, o artigo 225 da Constituição, que trata do direito ao meio ambiente equilibrado, e ressaltou os termos da Lei 9.605, de 1998, que define penas para condutas e atividades lesivas à natureza: “Dessa forma, sopesando os valores em jogo, conclui-se que diante do risco gerado pelo enchimento do reservatório (AHE de Simplício), com possíveis consequências ao meio ambiente e à saúde da população, impõe-se, em uma perspectiva precautória e à luz das provas produzidas até o momento, manter a respeitável decisão agravada”, concluiu.

Proc. 2012.02.01.003569-0

Fonte: TRF2

EcoDebate, 27/08/2012

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