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Notícia

MTE atualiza Cadastro de Empregadores que exploraram mão-de-obra análoga à escrava

 

Trabalho escravo: vamos abolir de vez essa vergonha

 

Documento traz 118 nomes de Pessoas Físicas e Jurídicas que cometeram infrações contra trabalhadores. Lista passa a conter 398 nomes

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta terça-feira, o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra análoga à escrava no país. O Cadastro teve 118 inclusões e passa a conter 398 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Apenas nove empregadores comprovaram os requisitos para a exclusão.

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo. Desde julho de 2005, transitaram pelo Cadastro, 631 nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica, seja de atuação no meio rural, como no urbano.

Ao ser inserido no Cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago todas as multas, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

EcoDebate, 01/08/2012

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