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Artigo

Resolução 448/2012 do CONAMA – Resíduos da Construção Civil, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

Reciclagem de resíduos provenientes das atividades de construção civil. Foto ABr
Reciclagem de resíduos provenientes das atividades de construção civil. Foto ABr

RESOLUÇÃO 448/2012 DO CONAMA: RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL TÊM REGRAS AJUSTADAS A PNRS

[EcoDebate] A resolução 448 de 18 de janeiro de 2012 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) ao considerar a necessidade de adequação da Resolução 307/2002 que estabelece regras para a utilização e descarte dos resíduos provenientes das atividades de construção civil – RCC – aos mecanismos da Lei 12.305/2010 que ordena a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera diversos artigos da Resolução anterior (artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º e 11º) e possibilita o gerenciamento com responsabilidade destes resíduos, sejam de origem em obras públicas ou em atividades privadas, originadas em pequenos ou grandes geradores.

Os aterros de resíduos classe A passaram a ser espaços de reservação de materiais para usos futuros e devem estar tecnicamente adequados para receberem e disporem estes resíduos no solo, com os materiais segregados, no menor volume possível, possibilitando a utilização futura destes e também da área, com licenciamento pelos órgãos ambientais responsáveis. Também foram estabelecidas as ATTs (áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos) para separação, armazenamento temporário dos materiais segregados, transformação e destinação adequada posterior. Estes mecanismos devem ser implantados com gestão integrada, entendida como conjunto de ações que estabeleçam soluções para os resíduos sólidos e considerem as dimensões ambientais, econômicas, culturais, políticas e sociais, com mecanismos participativos e de controle social e que busquem o fortalecimento do desenvolvimento sustentável. Também é indispensável estar em acordo com os planos de gerenciamento de resíduos exigidos na Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os geradores de RCC devem ter como objetivos em seus planos de gerenciamento a) não geração; b) redução; c) reutilização; d) reciclagem; d) tratamento adequado; e) disposição final adequada. Os RCC não podem ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, encostas, corpos de água, terrenos e lotes vagos, áreas protegidas ou de descarte ilegais, conhecidos como ‘bota fora’. O instrumento legal para a implementação da gestão destes resíduos é o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil elaborados em consonância com os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Os planos de gerenciamento dos RCC devem ser elaborados pelos grandes geradores e os pequenos geradores devem ter diretrizes técnicas e procedimentos específicos para suas responsabilidades previstos nos planos municipais.

Os planos de gerenciamento de RCC têm etapas específicas que precisam estar descritas em sua elaboração: a) caracterização, identificação e quantificação dos resíduos; b) triagem, realizada preferencialmente pelo gerador na origem ou em áreas de destino licenciadas de acordo com a classe dos resíduos; c) acondicionamento, desde a geração até o transporte, assegurando as possibilidades de reutilização e reciclagem; d) transporte, de acordo com as normas técnicas para o transporte de resíduos; e) destinação, de acordo com as classes A, B, C e D dos resíduos. O prazo para que os municípios elaborem seus respectivos planos de gestão de resíduos da construção civil é de doze meses da publicação da Resolução 448/2012 (janeiro/2013) e devem ser implantados em seis meses (julho/2013). Estes planos podem ser elaborados conjuntamente por diversos municípios quando adequados para a elaboração de planos intermunicipais ou microrregionais de resíduos sólidos (Lei 12.305/2010, artigo 14; Decreto 7.404/2010, artigo 45).

Referências:
– Resolução 448 do Conama de 18/01/2012;
– Resolução 307 do Conama de 05/07/2002;
– Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010;
– Decreto Federal 7.404 de 23/12/2010.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@hotmail.com

EcoDebate, 12/06/2012

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4 thoughts on “Resolução 448/2012 do CONAMA – Resíduos da Construção Civil, artigo de Antonio Silvio Hendges

  • marcelo de oliveira fonseca

    Atuo na área de resíduos em uma grande empresa e acho a resolução linda, só que para dar aula em universidade ou escola pois na prática na hora de aplicar, na realidade do nosso país, acho a resolução utópica e muito fraca e nos deixa orfãos, pois ela não determina ao ESTADO, UNIAO e MUNICIPIOS para desenvolver os sistemas de tratamento, reutilização, reciclagem, etc que devem ser os destinos prioritários. Os grandes geradores ? , ESTADO, UNIÃO e MUNICIPIOS tem que fazer Planos. Será que se eu escrever um plano no qual só sou uma parte do problema consiguirei realizar ? como faço para operacionalizar na prática ? A resolução simplesmente manda planejar e fazer acreditando que existem destinos adequados ? será que existem ? quem são os recicladores, reutilizadores, etc que receberão os resíduos ? existem os locais de armazenagem de resíduos da construção civil ? estão licenciados ? existe um cadastro dos serviços licenciados disponíveis de tratamento/reutilização no órgão ambiental ? A norma manda fazer planos, define destinos prioritários mas não diz como implementá-la e quem receberá os resíduos ?
    Quem são os receptores aptos e quais são os recicladores habéis ? Fica igual a Declaração de Direitos Humanos, diz que temos direito a tudo, só que não define quem fará a coisa acontecer, ou seja temos direitos, mas e dai ?

  • Beatriz Laurindo

    Prezado Marcelo,
    Atuamos na implantação de sistemas de gestão ambiental em canteiros de obras, organizando o sistema até a fase da destinação correta dos materiais, bem como realizamos palestra para conscientização para a redução de perdas, desperdício e a reciclagem.
    O que podemos indicar de nossa experiência, se nos permite, é que não podemos ficar esperando o poder público bater a nossa porta e nos indicar os caminhos,as soluções. Enquanto isto, podemos ser pro-ativos e irmos em busca destas soluções, como por exemplo pesquisar em nossa cidade ou região empresas que estão recebendo os resíduos de construção e fazendo o processamento, para a destinação correta.
    Podemos aproveitar esta ocasião para tirarmos pelo menos uma lição da Rio+20: de que de nada adiantarão todos os debates e políticas que ali estão construindo, se nós, no nosso dia-a-dia, ficarmos assistindo na arquibancada a degradação geral do meio ambiente sem fazermos nossa parte.
    Nos colocamos a sua disposição.

  • Faz parte de minhas observações, dos contexto da produção de nossa sociedade, os aspectos de conflitos gerados. A construção da cidade, é o principal gerador dos processos de aceleração de ocupação do território, e da utilização irracional dos elementos Naturais.
    arquiteto Takeo Tanaka

  • Atuo como analista ambiental e na grande maioria de meus clientes tenho dificuldades em fazer a destinação final dos resíduos de RCC ou RCD, principalmente, os classe I. Esta realidade é ainda mais complexas quando atuamos em municípios pequenos, no qual os opções são menores.

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