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Notícia

MPF/GO denuncia confecção de falso TAC para que forno de incineração, lacrado pelo IBAMA, fosse reutilizado em Rio Verde

 

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria da República no Município de Rio Verde (GO), acusa quatro pessoas de confeccionarem um falso termo de ajustamento de conduta (TAC). Os denunciados elaboraram o TAC para que fosse possibilitada a utilização de um forno de incineração sob responsabilidade da empresa Primus Soluções Sanitárias, na época tendo Luiz Cláudio Padula como proprietário.

Assim sendo, o denunciado Luiz Cláudio Padula cometeu os delitos de desobediência ao embargo ambiental, antes imposto pelo Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), falsificação e uso de documento falso diante dos órgãos ambientais competentes, bem como o delito de poluição ambiental, já que o forno incinerador causava o lançamento de resíduos sólidos poluidores ao meio ambiente.

Outras três pessoas, dentre elas o ex-Superintendente Municipal do Meio Ambiente em Rio Verde (GO), de forma livre e consciente, concorreram para a falsificação de documento particular, promovendo assim a cooperação nos demais crimes praticados por Luiz Cláudio Padula.

Na denúncia oferecida pelo MPF fica estabelecido o prazo de dez dias para que os denunciados respondam às acusações.

Entenda o caso – Em fevereiro de 2011 o Ibama havia lacrado o forno incinerador, visto que foram encontradas diversas irregularidades em que a empresa não atendia as condições para o funcionamento do forno. Em março de 2011, Luiz Cláudio Padula, então proprietário da Primus Soluções Sanitárias, alicerçado no falso TAC, rompeu o lacre e por conta própria desembargou o equipamento.

Após a comprovação da falsidade do TAC, o Ibama autuou, novamente, a empresa e lacrou o forno incinerador, que queimava resíduos hospitalares sólidos. Ficou ainda comprovado que do dia da retirada do lacre, em desobediência à ordem da autarquia ambiental, até o dia 27 de abril, quando o forno foi de novo lacrado, o incinerador permaneceu funcionando, causando poluição e prejuízo à população local com o lançamento de resíduos sólidos ao meio ambiente.

Fonte: Ministério Público Federal em Goiás

EcoDebate, 08/06/2012

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