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Comissão de juristas inclui crimes ambientais no anteprojeto de Código Penal

 

No dia (25/5) em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou o novo Código Florestal com veto a 12 itens do texto encaminhado pelo Congresso, a comissão de juristas que elabora alterações no Código Penal definiu, em reunião no Senado, propor a inclusão dos crimes ambientais no anteprojeto em elaboração.

Atualmente, a legislação penal referente a crimes ambientais está dispersa por vários textos legais. Entre as propostas aprovadas, foi fixada pena de um a três anos de prisão, multa ou as duas juntas, para quem destruir, danificar ou impedir a regeneração de florestas, matas ou selvas em área de preservação permanente (APP).

A utilização dessas áreas “com a infringência das normas de proteção” é passível da mesma multa, conforme foi estabelecido pelos juristas, que foram nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de lei de aperfeiçoamento do Código Penal.

O garimpo e a pesquisa em área protegida, sem a devida autorização, também foram tipificados no anteprojeto em discussão no Senado. Ficou definido que executar pesquisa, lavra ou extração de recursos naturais sem autorização legal em áreas indígenas pode condenar o infrator a pena que varia entre dois e quatro anos de prisão.

Outro tema da legislação ambiental tratado foi o corte de madeira para fins industriais. A proposta estabelece pena de um a dois anos e multa para o corte ou transformação em carvão de madeira de lei retirada de restinga ou caatinga, seja para uso industrial, energético ou qualquer outra exploração. Isso independerá do caráter econômico ou não, bastando estar em desacordo com as determinações legais.

Por outro lado, os juristas definiram que construir, reformar, ampliar, instalar ou colocar em funcionamento estabelecimentos, obras ou serviços com potencial poluidor, sem licença ou autorização do órgão competente, é crime com pena que varia de um a três anos de prisão, multa, ou as duas juntas.

Reportagem de Marcos Chagas, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 28/05/2012

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Alexa

One thought on “Comissão de juristas inclui crimes ambientais no anteprojeto de Código Penal

  • ‘É ridículo ver como no Brasil há uma tendencia de criminalizar as açoes da populaçao, especialmente aqueles menos organizados, como os pequenos produtores rurais isolados. Matar um mosquito é crime ambiental, pela nossa legislaçao.
    No entanto, as grandes questoes ficam pendentes, como por exemplo, a catastrófica situaçao das Unidades de Conservaçao Federal, que nao passam de “parques de papel” pois o governo as cria e deixa totalmente abandonadas. Conforme a Ministra do MA, o passivo fundiário é bilionario, da ordem de 20 a 30 bilhões nas estimativas conservadoras e desencontradas do MMA. No entanto, talvez possa ser “trilionária”, pois existem pendencias de mais de 50 anos. Quase todas UCs no brasil estao irregulares, sem que nada aconteça em funçao deste calote publico e destes crimes de responsabilidade fiscal.
    As Ongs internacionais impoem ao Brasil conceitos e legislaçao que nao adortam em seus países de origem. Naturalmente isto ocorre em funçao de interesses economicos e lobby (seria corrupçao? ) das grandes corporaçoes e, quem sabe, naçoes.

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