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Artigo

Referências e Componentes dos Programas de Educação Ambiental, Instrução Normativa 02/2012 IBAMA, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

[EcoDebate] A Instrução Normativa 02/2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama estabelece as diretrizes e procedimentos para a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação dos programas de educação ambiental que devem ser desenvolvidos como parte dos processos de licenciamentos federais e das medidas de mitigação ou compensação dos impactos ambientais e sociais dos empreendimentos. Os Programas de Educação Ambiental (PEA) precisam ter a participação de todos os segmentos sociais afetados diretamente ou indiretamente pelos empreendimentos ou atividades em licenciamento em todas as suas etapas, sendo a promoção das ações educativas em sintonia aos procedimentos estabelecidos pelo Ibama para a concessão do licenciamento de implantação (LI) e licenciamento de operação (LO).

Os PEA devem proporcionar mecanismos para que os envolvidos adquiram e produzam conhecimentos, habilidades e atitudes, individuais e coletivas, na gestão sustentável, conservação e preservação dos recursos naturais, qualificando as concepções e decisões que impactem a qualidade do meio ambiente natural e sociocultural. Os programas e projetos devem estar em acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) e como objetivos principais, estarem inseridos nos processos de mitigação dos impactos socioambientais das atividades em licenciamento. Os PEA devem ser estruturados em dois componentes complementares: a) Programa de Educação Ambiental no Contexto das Medidas Mitigadoras e Compensatórias – PEA; b) Programa de Educação Ambiental para os Trabalhadores – PEAT. A abrangência e duração dos programas são definidas pelo Ibama de acordo com a tipologia, especificidades e impactos dos empreendimentos. A responsabilidade pelo financiamento das ações de educação ambiental necessárias é dos empreendedores.

Componente 1 – Programa de Educação Ambiental no Contexto das Medidas Mitigadoras e Compensatórias – PEA:

Nos licenciamentos ambientais são definidas medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos. Como parte destas medidas, será implantado um ou mais projetos de educação ambiental, constituindo um programa relacionado diretamente com as especificidades e tipologia dos empreendimentos ou atividades licenciadas, sua área de influência socioeconômica e dos grupos sociais diretamente ou indiretamente atingidos. Os PEA devem ser construídos em conjunto com os grupos sociais das áreas de influência dos empreendimentos e buscarem a qualificação e organização coletiva ou individual destes para a proposição, formulação e implantação dos projetos de mitigação e compensação, assim como o monitoramento e avaliação destas atividades.

Os PEA devem ter etapas metodológicas bem definidas: a) contextualização – explicitando a natureza dos empreendimentos, localização, possíveis impactos sobre os meios físicos, natural e social em todas as etapas do licenciamento; b) identificação – dos grupos sociais afetados e descrição dos processos e métodos utilizados; c) justificativa – para a escolha dos sujeitos prioritários das ações educativas com os quais serão construídos os programas e projetos de educação ambiental, assim como os critérios utilizados; d) estruturação – com base em um diagnóstico social e ambiental participativo, que identifique e caracterize os problemas e conflitos socioambientais relacionados aos impactos dos empreendimentos licenciados, assim como as potencialidades dos atores sociais afetados direta ou indiretamente. Neste diagnóstico, devem ser descritos os métodos adotados nas definições das prioridades em conjunto com os grupos sociais; e) descrição – dos procedimentos metodológicos utilizados na construção dos projetos educativos em conjunto com os sujeitos prioritários das ações. Os projetos devem ser compostos por uma ou mais atividades pedagógicas desenvolvidas para público específico e com linha de ação determinada.

As atividades e conteúdos dos PEA devem estar direcionados para a mitigação dos impactos das atividades licenciadas, estarem em consonância com as políticas públicas de meio ambiente e educação ambiental e articulados com outras políticas de governo desenvolvidas nas regiões. As ações educativas são direcionadas para a qualificação e organização dos sujeitos para a proposição, formulação e implementação dos projetos sociais e ambientais de mitigação e /ou compensação, assim como ao monitoramento e avaliação da efetividade destas ações. As ações educativas prioritárias são de caráter não formal, não sendo aceitas propostas e projetos relacionadas exclusivamente com as instituições formais de ensino ou com foco nas comunidades escolares. Estas instituições formais podem ser incluídas quando as comunidades escolares forem afetadas pelas atividades em licenciamento ou de modo complementar às ações não formais.

Componente 2 – Capacitação Continuada dos Trabalhadores Envolvidos com a Implantação e Implementação do Empreendimento – PEAT:

Este componente é o organizador dos processos de ensino e aprendizagem que objetivam a formação contínua dos trabalhadores que direta ou indiretamente estão envolvidos nas atividades em licenciamento. Precisam desenvolver capacidades para que estes avaliem as implicações dos riscos e danos ambientais e tecnológicos nos meios naturais, físicos, sociais, saúde, segurança, desenvolvimento econômico e cultural. As ações dos PEAT devem trabalhar situações concretas dos empreendimentos, incluindo a descrição do meio ambiente físico, biótico e antrópico local, os impactos decorrentes e as formas de minimização. Os aspectos éticos nas relações sociedade/natureza – humanos/natureza e humanos/humanos – , o fortalecimento da solidariedade, respeito às diferenças e a busca da convivência social positiva também são indispensáveis.

As proposições dos PEAT podem variar em acordo com os objetivos de cada empresa, porém todos devem cumprir as diretrizes gerais seguintes: a) devem ser elaborados em acordo com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002) considerando os pressupostos de interdisciplinaridade, participação e respeito à diversidade social e biológica; b) os recursos didáticos devem incentivar a reflexão e participação dos trabalhadores, incentivando posturas pró ativas nas relações de trabalho, ecossistemas e comunidades locais; c) as cargas horárias propostas devem ser compatíveis com o desenvolvimento dos temas proposto para as etapas ou módulos propostos; d) As atividades previstas devem acontecer durante os horários de trabalho, evitando a realização em períodos de descanso ou lazer dos trabalhadores. As ações de capacitação devem ser para as fases de instalação, operação e desativação do empreendimento e todos os profissionais envolvidos nestas fases devem receber as informações necessárias ao entendimento objetivo das interfaces existentes entre as diversas atividades desempenhadas e seus impactos efetivos ou potenciais.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, Agente Educacional, assessoria em resíduos sólidos, educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@hotmail.com

EcoDebate, 22/05/2012

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