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Notícia

MPF/MG denuncia produtor de café de Alpinópolis por trabalho escravo

 

O fazendeiro já fazia parte da lista suja de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, em virtude de ocorrência anterior

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o proprietário da Fazenda Ponte Alta, E.S.V, e seu empregado J.D.L.S pelos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores.

Durante uma fiscalização efetuada por equipe do Ministério do Trabalho e Polícia Federal na propriedade situada na zona rural do Município de Alpinópolis, sudoeste de Minas Gerais, foram encontrados 39 trabalhadores rurais submetidos a condições degradantes de trabalho e cerceamento da liberdade de locomoção.

As vítimas, que haviam sido recrutadas por J.D.L.S em Barreiras/BA com a promessa de boas condições de trabalho e de remuneração, foram transportadas para o local – distante 1.390 km de sua cidade de origem – em ônibus fretado pelo fazendeiro.

Lá chegando, foram surpreendidos pelas péssimas condições oferecidas: alojamentos coletivos em uma edificação que, antes, servia de chiqueiro para a criação de porcos, em péssimo estado de higiene e conservação, sem ventilação e com instalações sanitárias insalubres. Não havia mesas ou cadeiras para as refeições e a alimentação era precária. Também não foram fornecidos equipamentos individuais de proteção para o trabalho.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores ainda sofreram restrição na sua liberdade de locomoção, ficando impossibilitados de retornarem a seu estado de origem. É que o fazendeiro, “além de ter fornecido somente o transporte de ida para a fazenda, realizava o pagamento por produção e, como havia poucos grãos a serem colhidos, a remuneração ficava abaixo da prometida, inviabilizando a compra de passagens de retorno”.

Lista suja – Durante as investigações, descobriu-se que o fazendeiro já tivera seu nome incluído na lista suja de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, em virtude de ocorrência anterior, em outra fazenda de sua propriedade, localizada no Município de São Desidério/BA.

O próprio acusado confirmou já ter respondido a diversas ações civis públicas devido às autuações realizadas na Bahia.

A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo varia de dois a oito anos de prisão. Já o crime de aliciamento prevê pena de um a três anos.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 31/01/2012

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