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Agricultor poderá ter incentivos econômicos para manutenção e recomposição de vegetação nativa

 

Os incentivos econômicos para manutenção e recomposição de vegetação nativa poderão ser proporcionais ao cumprimento da legislação florestal, caso o texto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado nesta terça-feira (6) pelo Senado seja mantido na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pelos senadores estabelece o critério da premiação progressiva, concedendo vantagens àqueles que seguiram a lei ou foram além das obrigações mínimas para áreas protegidas, como reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

No projeto, proprietários rurais que obedeceram às normas foram agrupados na “categoria 4” e serão os primeiros a receber benefícios econômicos e financeiros previstos em programa a ser criado pelo governo federal de incentivo à preservação dos recursos naturais e de estímulo à adoção de tecnologias que conciliam aumento de produtividade agropecuária e redução dos impactos ambientais.

O programa poderá contemplar pagamento por serviços ambientais, compensações por gastos com medidas de conservação e proteção ambiental, tratamento diferenciado em programas de comercialização e incentivos à pesquisa e inovação tecnológica, entre outros.

O texto aprovado também prevê incentivos para os produtores que fizerem a recomposição de áreas protegidas. Os benefícios são para agricultores que desmataram de forma irregular, mas que estejam em processo de regularização de suas áreas.

Esses casos foram divididos em três categorias. A primeira reúne aqueles que buscam a recomposição de APPs e de Reserva Legal, mas não foram beneficiados com a regularização de atividades consolidadas nas áreas protegidas pela legislação – o projeto prevê a legalização de cultivos e criações consolidadas até 2008.

A segunda categoria engloba os imóveis rurais em fase de regularização que foram beneficiados pela legalização de atividades mantidas em APPs e em faixas de Reserva Legal. E a terceira categoria é formada por agricultores que se beneficiaram com a regularização de atividades consolidadas apenas em Reserva Legal.

A progressividade do acesso de cada categoria aos incentivos econômicos e financeiros deverá ser determinada nos Programas de Regularização Ambiental (PRA), mas o novo Código Florestal poderá indicar instrumentos para estimular os produtores rurais a manter ou ampliar áreas florestadas em suas propriedades.

Entre os instrumentos incluídos no projeto estão a redução de juros em programas de crédito, isenção de impostos e a oferta de financiamentos em condições facilitadas para recuperação de matas.

O texto enviado pela Câmara já previa, como fonte de recurso para a concessão dos benefícios, o direcionamento de parcela da cobrança pelo uso da água. No Senado, essa parcela foi fixada em pelo menos 30% da arrecadação. Os senadores também definiram que as concessões de serviços de energia e abastecimento de água deverão prever investimentos para a recuperação ou manutenção de vegetação nativa de APPs.

Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), um dos relatores da matéria no Senado, o programa de incentivos à preservação previsto no novo Código Florestal representa um “salto” na legislação brasileira.

– No dia em que a árvore em pé valer mais do que a madeira serrada, o agricultor avançará na atividade agrícola sem precisar avançar na floresta – disse Luiz Henrique durante a discussão no Plenário nesta terça-feira (6).

Matéria da Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 07/12/2011

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