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Artigo

Licenciamento ambiental ignorado: riscos ao meio ambiente, artigo de Julio Wandam

 

[EcoDebate] A situação de falta de licença ambiental, conforme a legislação vigente é conhecida como Infração Administrativa Ambiental, e é punida conforme as leis regulamentadoras da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

A permanência de atividades ou a instalação de outras dependem da promoção de todos os trâmites necessários para a obtenção da licença ambiental, conforme prevê a resolução 237 do CONAMA.

Mesmo assim, ainda existem pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas, que acreditam “não vai dar nada” a falta de licença ambiental, e passam a operar empreendimentos poluidores e que degradam a natureza e consomem com os recursos de forma prejudicial à sociedade.

Este é o fato, por exemplo, noticiado nos canais legais e de proteção ambiental, não sendo notícia nos órgãos de imprensa, pois ‘não sabem do assunto ou não querem saber’, que a Grande Obra do Parque Temático Cidade dos Cavalos que está “Em Implantação”, encontra-se sem licença ambiental pertinente, no caso a Licença de Instalação, e conforme o processo na FEPAM estaria em ‘análise/aguardando complementação’ de documentos desde abril de 2008. (saiba mais)

Aguardam licença prévia e já ‘estão em implantação’

Mesmo que tenha havido de parte de ‘um’ órgão de proteção ambiental, uma ‘versão meio estranha’ sobre os crimes ambientais neste empreendimento, o órgão ambiental estadual competente fez seu serviço e justificou seus salários pagos pelo povo, e no Documento – Relatório de Vistoria n° 5 de 11 de agosto de 2011, demonstrou que: “o referido empreendimento estava sendo implantado sem licenciamento ambiental”, e, “confirmando a denúncia de implantação do empreendimento sem licenciamento ambiental”. Parece redundante?  Mas não é, visto muitos irão dizer “que não é verdade a falta de licença” e outros “que nunca houve denuncia contra esta infração”. Escondem aquilo que já está visto por todos, com zelo que assusta pela perfídia.

Esta avaliação da DISA/FEPAM, posterior a de ‘outro’ órgão ambiental, partiu de técnicos que asseveraram em documento de Relatório de Vistoria, no processo nº 5294-05.6/08-6 – Empreendimento: Cidade dos Cavalos, realizado em 10 de agosto de 2011, pela Técnica Janine Haase e Érica Cerski, que foram “identificadas atividades de supressão de mata ciliar, alterações nas condições originais de banhados e APP’s, construção de valas e colocação de bueiros para drenagem, instalação de pilares de madeira para piquetes e de uma estrutura para doma”. No outro relatório, um Auto de Constatação da PATRAM de nº 333167 se resume “não ter sido constatada lesão ao meio ambiente”.

Assim, entendemos que, a sugestão de auto de infração com multa, oferecida pelas técnicas da FEPAM/RS, terá sido, “pela desconsideração da necessidade de licenciamento ambiental”, e terem sido “realizadas atividades de impacto direto no ambiente”, sem avaliação dos técnicos do órgão, que ainda “aguardam complementação” dos documentos e projetos desta Grande Obra da Cidade dos Cavalos, à ser inaugurada no dia da Cidade dos Tapenses.

Julio Wandam, Ambientalista, do Movimento Ambientalista Os Verdes de Tapes/RS
osverdestapes@gmail.com

EcoDebate, 13/10/2011

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