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Ausência de regulamentação dificulta cumprimento da Convenção 169 da OIT, sobre direito indígena à consulta

 

Especialistas criticaram ontem (10), em seminário realizado em Brasília, a falta de regulamentação de norma que prevê a consulta prévia de povos indígenas e tribais sobre medidas legislativas ou administrativas que os afetem diretamente. A regra está na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003. Os desafios para a regulamentação do direito à consulta prévia de povos indígenas foram o principal tema do encontro.

A Convenção 169 reconhece o direito de todos os povos indígenas de serem consultados previamente, por exemplo, sobre a implantação de projetos de infraestrutura que atinjam seus territórios, caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A falta da oitiva de povos indígenas é, inclusive, objeto de uma das ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empreendimento na Justiça.

Como não há regras claras sobre como deve ser feita a consulta, em que tempo e quem devem ser os ouvidos, a aplicação da norma tem falhado. No caso de Belo Monte, por exemplo, o governo argumenta que as audiências públicas do processo de licenciamento ambiental fizeram o papel de consulta prévia aos povos indígenas, o que é questionado por entidades socioambientalistas e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, diz que a ausência de regulamentação não pode justificar o descumprimento da convenção, mas reconhece que a falta de definição deixa brechas de interpretação que podem prejudicar as populações que têm o direito à consulta reconhecido.

Entre as distorções, segundo a subprocuradora, está a falta de definição sobre quem é “diretamente” atingido por uma grande obra, por exemplo, e o que deve ser feito em caso de desacordo entre os povos indígenas consultados e o autor da medida legislativa ou administrativa que venha a afetá-los. “As falas indígenas devem, pelo menos, ser levadas em conta. Não aceitá-las implica o ônus de apresentar razões que fundamentem a recusa dos argumentos dos que estão sendo consultados”, avaliou.

Para a pesquisadora e professora do Centro de Pesquisas e Pós-Graduação sobre as Américas da Universidade de Brasília (Ceppac/UnB), Simone Rodrigues Pinto, a definição das regras para a aplicação efetiva da Convenção 169 tem que considerar a diversidade dos povos indígenas. “A tendência é tentar atomizar, uniformizar. Mas, dentro das comunidades, há divergências. Esse processo de regulamentação tem que ter flexibilidade para garantir que a consulta seja representativa. Será preciso ir às aldeias, conhecer a forma de tomada de decisão daquele grupo”, ponderou.

Segundo Simone, as formas tradicionais de decisão das comunidades indígenas foram enfraquecidas ao longo dos anos pela intermediação do Estado e ainda há resquícios da visão de que os índios precisam de tutela para decidir sobre suas questões.

Por causa dos questionamentos sobre a Usina de Belo Monte, o processo de regulamentação do direito à consulta prévia ganhou relevância e, segundo a consultora do Instituto Socioambiental (ISA) Biviany Rojas, há informações de que o governo brasileiro está começando a preparar uma proposta para definir as regras. Biviany defende que a construção da regulamentação seja compartilhada com outros setores da sociedade. “É claro que baixar um decreto não faria sentido. Tem que haver uma consulta da consulta, um processo de diálogo”, sugeriu.

Reportagem de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 11/10/2011

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