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Para Ministério Público, projeto do novo Código Florestal fere a Constituição

 

O projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), aprovado na Câmara e que tramita no Senado, fere o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição. Esta é a opinião de Cristina Godoy Freitas, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, e Mário José Gisi, subprocurador-geral da República.

Eles participaram nesta terça-feira (13) de audiência conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), para discutir o projeto de reforma do código.

– O legislador constituinte fez opção expressa de defesa do meio ambiente. É uma cláusula pétrea, não pode ser modificada – explica Cristina Godoy.

Para a promotora, o texto fere o dispositivo constitucional ao prever a regularização das atividades agropecuárias em Área de Preservação Permanente (APP) consolidadas até julho de 2008. A norma, na opinião de Mário José Gisi, “é uma afronta à sociedade brasileira”.

– Se formos admitir a figura da área rural consolidada, que seja pelo menos até da edição da Lei 7.803 de 1989, que ampliou as APPs – opinou o subprocurador.

Gisi manifestou ainda receio quanto a riscos à proteção dos topos de morros, defendendo a doção de normas para ajudar a reverter a destruição de áreas montanhosas.

– São imagens tristes, de morros ‘derretendo’, APPs descuidadas – disse, citando como exemplo região entre o Rio de Janeiro e São Paulo de antiga ocupação com o cultivo de café.

Outra preocupação dos representantes do Ministério Público diz respeito às mudanças nas faixas de mata ao longo dos rios. No código em vigor, a APP é definida a partir do leito maior do rio. Já o projeto determina que a mata seja medida a partir da calha regular do rio.

– Com isso, várzeas ficarão desprotegidas e cursos d’água terão suas APPs diminuídas – diz a promotora. Ela afirma ainda que, se transformado em lei, o texto também resultará em redução da proteção ambiental por excluir da lista de APPs os cursos d’água sazonais ou intermitentes, aqueles que correm em alguns períodos do ano.

Acordos internacionais

O subprocurador também ponderou que a nova legislação deve respeitar compromissos internacionais assinados pelo Brasil, e que hoje são regras a serem seguidas internamente. Como exemplo, ele citou o Pacto de São José da Costa Rica e o Protocolo de São Salvador, que determinam a progressiva melhoria da qualidade ambiental.

– O Brasil assumiu formalmente o compromisso de não haver retrocesso na qualidade do meio ambiente – disse.

Também citou, entre outros, a Convenção Internacional de Combate à Desertificação e considerou que o projeto falha por não prever obrigação de recuperação de áreas degradadas.

Para Gisi, o projeto, se transformado em lei, resultará no avanço do desmatamento. Conforme enfatizou, isso colocaria o Brasil na contramão da preocupação mundial de proteção aos recursos ambientais como forma de redução dos efeitos das mudanças climáticas.

Anistia

Outro aspecto muito discutido na audiência pública foi a possibilidade de o projeto induzir à anistia daqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas. O assunto mereceu atenção dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (DEM-GO), entre outros.

Para o especialista em Direito Ambiental e professor Paulo Affonso Leme Machado, o texto leva à interpretação de anistia, “sem utilizar esse nome”.

– Perdoar não significa entender que tudo está certo e que se pode fazer o que quiser, ainda que se cause prejuízo. O perdão admissível é o que leva a alguma reparação da falta – alertou.

Em sentido oposto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin entende que o projeto não determina a anistia aos que desmataram irregularmente áreas protegidas.

– Anistia não é utilizada no texto porque não se quer anistia, mas isso precisa ficar claro no texto legal. O projeto poderia melhor trabalhar as responsabilidades dos que desmataram de forma irregular, sem receios – diz o ministro.

Já para Cristina Godoy, se a intenção não era conceder anistia, o texto é visto como anistia por aqueles que vão tratar a norma. A procuradora foi contestada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Para a parlamentar, o projeto prevê regras para regularização de áreas desmatadas, sem anistiar os responsáveis.

Incentivos econômicos

A previsão, no novo código, de mecanismos de incentivo para a recuperação de áreas protegidas, ao lado das medidas de comando e controle, foi outro aspecto bastante discutido na audiência pública. A adoção da medida foi defendida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que sugeriu medidas como redução de taxas de juros de programas de crédito e compensações tributárias para aqueles que protegem os recursos naturais.

Em resposta às senadoras Ana Amélia (PP-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou que tramitam no Congresso diversos projetos sobre o tema.

Para ele, esgotar o assunto no Código Florestal deixaria de fora outras possibilidades constantes nos projetos. O ministro sugere que o assunto esteja previsto na nova lei, mas com a possibilidade de regulação em lei específica.

Reportagem de Iara Guimarães Altafin, da Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 14/09/2011

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