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Os avanços das exigências ambientais na siderurgia mineira, artigo de Guilherme Doval

[EcoDebate] Não bastando sua relevância histórica, o setor siderúrgico mineiro possui uma grande importância econômica, pois Minas Gerais é o maior produtor de ferro gusa do Brasil, possuindo 68 unidades e 109 altos-fornos a carvão vegetal, representando uma capacidade instalada de produção de 9.390.355 t/ano. O faturamento do setor em Minas se aproxima dos R$ 4 bilhões anuais.

Contudo, a siderurgia é uma atividade que possui um grande potencial de impacto ambiental e como tal tem sido sujeita a normatizações e exigências de controle e minimização de impactos que, em virtude da dimensão do parque no Estado de Minas Gerais, tem sido específicas e crescentes.

Os pontos que tradicionalmente geram atenção especial dos órgãos ambientais são (i) o grande uso de carvão no processo produtivo, hoje ainda em boa parte oriundo de florestas nativas ou, em menor escala, coque de carvão mineral; bem como (ii) a poluição causada pelo processo produtivo em si, especialmente os resíduos sólidos produzidos.

Há tempos nota-se um esforço organizado para a regularização ambiental do setor e avanço nas exigências ambientais nos processos de licenciamento e renovação de licenças. A Deliberação Normativa COPAM nº 49/ 2001, foi um marco para o setor em Minas Gerais, trazendo exigências inovadoras de implantação de sistemas de despoeiramento nas etapas de recepção, manuseio e peneiramento de matérias-primas e regularização quanto ao licenciamento ambiental das empresas.

Neste mesmo período, Minas Gerais se esforçou para criar e adotar mecanismos que buscassem regular o consumo de carvão, matéria prima das mais essencias para a produção de gusa e que representa cerca de 70% do custo do produto final. O Estado criou meios para facilitar a exploração de florestas plantadas, simplificando procedimentos e extinguindo planos de corte, estimulando o manejo sustentável e restringindo o desmatamento.

Posteriormente o Estado instituiu o monitoramento eletrônico do transporte de carvão vegetal, prática que associada à exigência do Documento de Origem Florestal – DOF, representa interessante meio de controle à produção e transporte do carvão.

A última cartada na questão do carvão vegetal foi a edição da Lei Estadual n. 18.365/2009, que instituiu uma redução progressiva do consumo de modo que, a partir de 2018 as indústrias não poderão usar mais do 5% de produtos e subprodutos das matas nativas, aindependente da reposição florestal prevista na legislação anterior. A auto-sustentabilidade plena em carvão vegetal é um caminho ainda longo, mas cabe dizer que em 2008 algumas produtoras indepentes de gusa já alcançavam 100% de uso de carvão de origem reflorestada e o percentual deste insumo vem crescendo já há alguns anos.

Com a aparente solução, ao menos em tese, da questão do uso de carvão vegetal de origem nativa – cabe agora ao Estado fazer cumprir suas leis – seus olhos voltam-se novamente à poluição causada pelos processos industriais do setor siderúrgico.

Nesse sentido, já foram mapeados os pontos da Deliberação Normativa COPAM nº 49/2001 que merecem reparos e/ou avanços. Para tanto, o Estado possui plano de ação já em discussão no Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e a tendência é a edição de nova normatização específica para o setor das Indústrias de Siderurgia Não-Integrada a Carvão Vegetal, enrijecendo as exigências nos sistemas de despoeiramento do alto-forno, aumentando o monitoramento da poluição causada e intensificação do gerenciamento de resíduos para aumentar o reaproveitamento e destinação adequadas de materiais.

Resta saber o impacto que tais medidas causarão ao setor siderúrgico, atualmente descapitalizado e com limitado potencial de investimento, pois extremamente afetado pela crise de 2008 e, atualmente, pelo câmbio tão prejudicial aos exportadores.

* Dr. Guilherme Doval é sócio do Almeida Advogados e especialista em direito ambiental

Colaboração de Ana Finatti, para o EcoDebate, 21/07/2011

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One thought on “Os avanços das exigências ambientais na siderurgia mineira, artigo de Guilherme Doval

  • Boa Tarde, estou cursando pós-graduação em direito ambiental e o Sr . Guilherme Doval em seu texto afirmou que: “Posteriormente o Estado instituiu o monitoramento eletrônico do transporte de carvão vegetal, prática que associada à exigência do Documento de Origem Florestal – DOF, representa interessante meio de controle à produção e transporte do carvão.”
    Gostaria de saber mais informações sobre como é feito esse monitoramento eletrônico do transporte de carvão vegetal instituído pelo Estado de Minas Gerais.
    Obrigada pela atenção , aguardando uma resposta. Denise Mattos

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