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Requerimento do MP para reparar áreas de risco em Niterói é deferido pela Justiça

Com base em requerimento formulado em duas Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os Juízes da 7ª e 8ª Varas Cíveis da Comarca de Niterói deferiram liminares obrigando o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA) a tomar as medidas de urgência necessárias para garantir a segurança da população que reside em áreas de risco no Morro do Abílio, uma Área de Preservação Permanente situada no Bairro de Fátima, e na Rua Antônio Francisco de Mendonça, antiga Rua Vinte e Dois, localizada no bairro de Santa Bárbara.

As duas ACPs foram propostas pelo Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, Promotor de Justiça Luciano Mattos. Na primeira, que trata do Morro do Abílio, a Juíza Andréa Gonçalves Duarte deferiu liminar obrigando os réus a “apresentarem, no prazo de 20 dias, diagnóstico do local, delimitando a área ocupada, assim como um relatório das ocupações existentes, com cadastro de cada um dos moradores; a promoverem a remoção dos moradores de área de risco e de área de preservação permanente do Morro do Abílio, no prazo de 60 dias com a devida assistência (aluguel social e/ou outras medidas necessárias); e a demolirem as casas situadas em áreas de risco e de preservação (indenizando os moradores se necessário)”. Além disso, o Município e a EMUSA devem “impedir novas ocupações nas áreas de risco e de preservação ambiental do Morro do Abílio”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa semanal de R$ 50 mil.

Já a decisão do Juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, relativa à segunda liminar, obriga os denunciados a “apresentarem, em 60 dias, diagnóstico do local (Santa Bárbara), delimitando a área ocupada e as respectivas áreas de risco, devendo, em igual prazo, apresentar o relatório das ocupações existentes, com cadastro de cada um dos moradores; a promoverem o remanejamento dos moradores de área de risco, no prazo de 60 dias, com a devida assistência (efetuando o pagamento de aluguel social ou outra medida que entender mais conveniente), em até 30 dias após a desocupação; e a demolirem as casas existentes em áreas de risco e o impedimento de novas ocupações”. Além disso, os réus devem “efetuar a construção de um sistema de drenagem para a encosta, num prazo de 90 dias, e elaborar e realizar obras de contenção”.

O Promotor Luciano Mattos ressaltou que a falta de políticas públicas faz com que a população sofra, ano após ano, a consequência de tragédias que poderiam ser evitadas se houvesse planejamento. “As catástrofes ocorridas em Niterói e mais recentemente na Região Serrana são de conhecimento geral. Muitas mortes poderiam ter sido evitadas se as legislações ambientais e urbanísticas tivessem sido cumpridas, se o Poder Público coibisse a ocupação irregular e se promovesse políticas públicas de construção de moradias populares. Não podemos esperar que isso ocorra novamente em nosso Município, que novos deslizamentos enterrem pessoas vivas, com famílias, com saúde e com toda uma vida pela frente”, concluiu o Promotor de Justiça.

Fonte: MP/RJ

EcoDebate, 04/07/2011

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