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Ministério Público Federal (MPF) considera merchandising infantil ilegal

Nesta quarta-feira (15), o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) lançou uma nota técnica que classifica como ilegal o merchandising (publicidade exibida fora do intervalo comercial) feito em programas voltados para o público infanto-juvenil. Segundo o MPF, ao fazer publicidade durante esses programas, os anunciantes, além de contrariarem a lei, têm um comportamento anti-ético. Por Ana Rita Cunha, no Observatório do Direito à Comunicação.

A nota incide apenas sobre a prática do merchandising e não sobre toda a publicidade infantil. Ela é uma resposta ao pedido de avaliação do Ministério Justiça sobre um processo administrativo contra o SBT, que está se utilizando desse procedimento durante os programas “Sábado Animado” e “Bom dia e Cia.”. Segundo o Ministério Público, nesse caso “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.

Para o Ministério Público, o merchandising infantil fere “o princípio da identificação obrigatória da mensagem como publicitária” e o Código de Defesa do Consumidor que no artigo 37 “considera como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. O procurador da República de Minas Gerais Fernando Martins, um dos autores da nota, avalia que esse tipo de publicidade é muito agressiva. “É a primeira vez que o Ministério Público discute esse assunto, mas a partir de agora, nós pretendemos atuar na contenção desta prática”, afirma.

Em 2009, o Instituto Alana, que desenvolve o projeto Criança e Consumo, encaminhou a denúncia contra o SBT. Para Tamara Gonçalves, advogada do Instituto, a nota do Ministério Público reforça o entendimento jurídico de que a publicidade infantil é abusiva. “Apesar de estar claro na legislação a defesa da criança quanto a questão da publicidade, o tema ainda não é um consenso”, diz a advogada.

No código do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), a instituição encoraja os veículos de comunicação a adotarem medidas ao seu alcance destinadas a facilitar a apreensão da natureza publicitária da ação de merchandising. Para Tamara Gonçalves, o Conar tem uma função importante, mas que não inibe as práticas abusivas. “Ele não é um órgão do Estado e, portanto, não pode impor sanções punitivas e repressivas. Se a publicidade sai do ar ele não tem mais nenhum poder de atuação”, explica Tamara.

Há dez anos existe um projeto de lei em tramitação (PL 5921) na Câmara do Deputados, proibindo a publicidade voltada para o público infantil. Para Fábio Senne, coordenador do Núcleo de Relações Acadêmicas da Agência dos Direitos da Infância (Andi), a nota técnica é uma contribuição para sensibilizar os parlamentares pela aprovação de uma legislação consolidada sobre o tema. “O documento também considera insuficiente a atuação do Conar, elemento que pode servir de argumento de pressão sobre o Congresso para que se complemente a autorregulamentação realizada pelas empresas”, observa Fábio.

EcoDebate, 27/06/2011

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