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Amazônia, uma terra sem lei?

[Por Luana Copini para o EcoDebate] Expressões como “terra sem lei” atribuída à Amazônia e “uma estrada que liga o nada a coisa nenhuma” à Transamazônica são recorrentes em veículos de comunicação. Estas expressões foram publicadas em setembro de 2009, da Revista Veja, numa edição especial sobre a Amazônia.

Destoando o título atribuído à Amazônia, segundo militares o Exército está presente na região desde a década de 70. “A segurança nas regiões de fronteira são essenciais para a defesa tanto social quanto territorial, o Exército está lá, juntamente com a Polícia Federal”, explica o General Adhemar da Costa Machado Filho, comandante Militar do Sudeste.

O combate ao tráfico de drogas e de armas e a defesa à soberania nacional são os principais motivos que levam militares a efetivarem presença nas regiões de fronteira nacional. Tanto o Exército quanto a Polícia Federal se apóiam no decreto nº 4.412, de sete de outubro de 2002, que visa à liberdade de acesso aos militares e policiais nas terras indígenas, assegurando a implantação de programas e projetos de controle e proteção da fronteira e a instalação de unidades militares e policiais.

Mesmo contando com o suporte destas instituições, o relatório divulgado pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), em 2004, estabelece que a taxa de homicídios nos municípios amazônicos cresceu de 747 para 4.685 casos entre 1980 e 2004. Ainda, segundo outro relatório, dentre os 100 municípios brasileiros com as maiores taxas de violência, 33 são da Amazônia.

Já, com relação à expressão “uma estrada de que liga o nada a coisa nenhuma”, um relatório do Instituto Nacional de Colonização e da Reforma Agrária (INCRA), aponta que só no Amazonas, até 2000, existiam 55 milhões de hectares com indícios de grilagem, sendo que na região da Amazônia Legal, 4% das terras possuem títulos de propriedade válidos.

O professor e pesquisador Ariovaldo Umbelino de Oliveira, da Universidade de São Paulo, frisa em artigo publicado no jornal Le Monde Diplomatique Brasil em março de 2009, sobre a grilagem no Brasil, que “as terras cadastradas com a designação equivocada de “posse” somam 297,9 mil imóveis, desse total, 62,3 mil imóveis, classificados como médias e grandes propriedades, não poderiam ser legitimados de acordo com a legislação vigente, ocupando assim uma área de 35,6 milhões de hectares”.

É entendido como grilagem ou grilo “toda a ação ilegal que objetiva a transferência de terras públicas para o patrimônio de terceiros”, segundo documento elaborado pelo Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário juntamente com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Com relação às terras indígenas, a pesquisa atualizada em fevereiro de 2011 pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), aponta que existem no Brasil 359 terras indígenas registradas, 40 homologadas, 28 identificadas e 323 sem providência. Áreas indígenas ditas sem providência são áreas cujo registro não foi efetuado, nem tampouco sua identificação.

Segundo a Constituição Federal são reconhecidos aos índios a sua organização social, os seus costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Porém a legislação que caracteriza as terras indígenas como inalienáveis e indisponíveis, e de direitos imprescritíveis, impede que os índios detenham a posse permanente das terras, pois são consideradas patrimônio da União.

Ainda, segundo a legislação, terras indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios, por eles habitada em caráter permanente, utilizadas para as suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e para a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Diante de tamanha contradição na Constituição Federal, soa estranho quando se referem a terras sem lei e a estradas que ligam o nada a lugar nenhum?

Luana Copini é participante do Projeto Repórter do Futuro, que visa à interação de alunos de jornalismo e da sociedade civil sob estudos e experiências com relação à Amazônia e ao meio ambiente

EcoDebate, 15/06/2011

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