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MPF/PA recomenda ao Ibama que não emita licença de instalação para Belo Monte

Procuradores alertam que antes de qualquer obra da usina, precisam ser realizadas as obras para prevenir e evitar impactos sociais e ambientais graves

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recomendou ao Ibama que não conceda licença de instalação para a usina de Belo Monte enquanto não forem cumpridas todas as condições que o próprio Ibama estabeleceu como essenciais à viabilidade social e ambiental do empreendimento. Para os procuradores da República que atuam no Pará, o cenário é de “total certeza sobre o não cumprimento de inúmeras condicionantes e sobre os danos que com isso serão causados caso seja expedida de forma precoce outra licença”.

O último documento de trabalho dos técnicos do Ibama sobre o andamento das ações antecipatórias – nas áreas da saúde, educação e saneamento – e sobre o atendimento das condicionantes mostra que a situação na região de Altamira continua muito precária. O material aponta que 59% dos planos, programas e projetos não foram concluídos. O dado foi repassado pelos técnicos do Ibama à Norte Energia S.A, responsável pelo empreendimento, em reunião no último dia 18 de abril.

Mesmo com os dados técnicos do Ibama, o MPF pediu que a Norte Energia informasse a sua visão sobre investimentos preventivos e intervenções físicas concretas, mas a empresa alegou falta de tempo e pediu mais 30 dias para reunir informações, prazo que se encerra no próximo dia 20 de maio. Até que tenham sido feitos todos programas e ações exigidos pela legislação ambiental, a região não pode receber migrantes, operários, máquinas e todos os impactos consequentes.

O temor dos procuradores é que se repita com a licença de instalação o enredo de irregularidades detectado nas licenças anteriores, que geraram três ações judiciais. Os pareceres e relatórios dos servidores do Ibama apontando problemas ambientais ou sociais foram sistematicamente ignorados pela direção do Instituto. Tanto a licença prévia quanto a licença para os canteiros – inexistente na legislação – foram concedidas dessa forma, com caráter político, em vez de baseadas em análises técnicas ou jurídicas.

“As ações antecipatórias não representam garantia de implementação ou cronograma que permita identificar sua conclusão e suficiência frente às estimativas de afluxo populacional ao longo da instalação do empreendimento”, diz o último documento da equipe técnica do Ibama. O documento registra que, por causa do atraso e da insuficiência de planejamento, os equipamentos de educação e saúde, essenciais para atender à chegada de operários e migrantes, só serão entregues pela Norte Energia entre dezembro de 2011 e julho de 2012.

Saneamento paralisado – Outra preocupação dos técnicos do Ibama que aparece no documento é o saneamento básico. Na época da emissão da Licença Prévia de Belo Monte – em fevereiro de 2010 – uma das condições era que a licença de instalação (que autoriza o início das obras) só poderia ser emitida se Altamira recebesse obras para garantir 100% de saneamento básico na cidade.

“A licença prévia condicionou que, antes mesmo da construção da usina de Belo Monte, como ação antecipatória, o empreendedor financie e construa sistema de saneamento que irá proporcionar 100% de tratamento de água e esgoto para toda a cidade. Isto é condicionante de licença prévia e caso o empreendedor não cumpra o Ibama tem a prerrogativa de cancelar a licença, antes mesmo de se iniciarem as obras da usina”, disse na Nota Executiva 001/2010 o então coordenador de Energia Hidrelétrica e Transposições do Ibama, Antonio Hernandes Torres.

No documento da reunião de abril de 2011 com a Norte Energia, a equipe técnica do Ibama não demonstra tanta firmeza na cobrança do saneamento, mas registra a necessidade de “ações emergenciais que garantam que o saneamento básico da região, já precário, não tenha seu quadro piorado com a chegada da população migrante”. De acordo com o mesmo texto, nenhuma ação de saneamento tem sequer cronograma de implantação.

As condicionantes são obrigações de qualquer empreendimento de graves impactos sócio-ambientais, estabelecidas pelo próprio Ibama para compensar e mitigar impactos e também para garantir que a região impactada esteja preparada para as obras e para a migração decorrente. “No caso de Belo Monte, como em qualquer empreendimento, se o cumprimento das condicionantes está atrasado, as obras não podem começar. Se começarem, há risco concreto de caos social e perdas ambientais irreparáveis”, diz o procurador da República no Pará Ubiratan Cazetta.

“A Norte Energia vem atrasando, modificando e ignorando as exigências ambientais e sociais, aquilo que poderia ser feito para minimizar os impactos e preparar a região para evitar sofrimento e caos. E mesmo assim vem obtendo licenças irregulares. Esperamos que dessa vez, o Ibama não cometa novas irregularidades e aja efetivamente para prevenir um desastre”, diz o procurador Cláudio Terre do Amaral, que também acompanha o caso de Belo Monte.

O documento do MPF é dirigido ao presidente do Ibama, Curt Trennepohl, e alerta: “o não cumprimento da presente recomendação acarretará a adoção das competentes medidas judiciais com a igual responsabilização dos agentes públicos envolvidos”. Veja a íntegra da recomendação.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 13/05/2011

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