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Artigo

Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] O Decreto 7.404/2010 que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) instituiu o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa formado pelos Ministros de Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Agricultura e Fazenda. Este comitê será assessorado por um grupo técnico composto por representantes dos Ministérios representados e quando necessário pode convidar outros Ministérios, órgãos ou entidades federais, dos Estados, Distrito Federal, Municípios, organismos representativos e setores sociais diretamente impactados pela logística reversa. As decisões são tomadas por maioria simples com a presença da maioria absoluta dos membros.

Os titulares do Comitê Orientador, presididos pelo Ministro de Estado de Meio Ambiente, devem estabelecer os procedimentos para a divulgação da pauta das reuniões, os critérios para a participação dos órgãos e entidades no grupo técnico, as regras de funcionamento do grupo técnico e os critérios de decisão em caso de empate nas deliberações. A Secretaria Executiva é exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.

O Comitê Orientador deve estabelecer as orientações estratégicas para a implantação dos sistemas de logística reversa, definir as prioridades e o cronograma dos editais de propostas de acordos setoriais de iniciativa da União, fixar cronogramas para implantação dos sistemas de logística reversa, aprovar estudos de viabilidade técnica e econômica e definir as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos econômicos e sociais dos sistemas de logística reversa.

As avaliações das necessidades de revisões dos acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público e dos termos de compromissos também são iniciativas deste organismo. A simplificação dos procedimentos relativos à movimentação de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa, a definição das embalagens dispensadas por razões técnicas ou econômicas da obrigação de utilizarem materiais reutilizáveis/recicláveis, a promoção de estudos e a proposição de medidas que facilitem a desoneração dos impostos das cadeias produtivas sujeitas à logística reversa estão entre as competências deste Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa.

REFERÊNCIAS: – Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Artigos 33 e 34.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Biologia e Agente Educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 08/04/2011

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