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A nova Lei do lixo, artigo de Ana Echevenguá

[EcoDebate] Entrou em vigor no Brasil a Lei 12.305/2010, que trata da política nacional dos resíduos sólidos. Mas, como tantas outras leis, esta corre o risco de não sair do papel.

Digo isso porque um de seus dispositivos, que ordena que a “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” seja implantada até o dia 02 de agosto de 2014, coloca em dúvida sua aplicabilidade.

Primeiro, porque não há previsão de penalidade para o caso de descumprimento deste prazo. Nem na referida lei nem no Decreto Federal 7.404/2010 que a regulamenta.

E, segundo, porque vivemos no país dos lixões. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apurou, através da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008, divulgada em agosto de 2010, que apenas 50,8% dos municípios brasileiros dão destinação final adequada aos resíduos sólidos. E que somente 27,7% usam prioritariamente os aterros sanitários.

Ou seja, o lixão está arraigado à cultura brasileira. Todos querem o lixo distante da porta de sua casa, mas não se preocupam com a destinação dada a esse.

Assim, a nova lei não ajuda muito na aplicabilidade e eficácia da política dos resíduos no cotidiano dos brasileiros. Inicialmente, tudo vai girar em torno de estudos, elaboração de planos de gerenciamento, coleta de dados, … sem grandes avanços quanto à destinação final ambientalmente correta, que é o grande problema que vivenciamos.

A questão enfática da nova regra recai na obrigação denominada de ‘logística reversa’ que obriga – no papel – os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns produtos à implantação de métodos que viabilizem o retorno após o consumo.

Mas a forma e os prazos para a implementação dessa logística dependerá de acordos setoriais, regulamentos específicos ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o Poder Público. Para isso, será criado o Comitê Orientador para Sistemas de Logística Reversa, composto pelo Ministério do Meio Ambiente, da Saúde, do Desenvolvimento, da Agricultura e da Fazenda.

A questão da reciclagem recaiu em meras exigências de criação de programa de melhoria de condições de trabalho e de inclusão socioeconômica dos catadores e recicladores.

Um ponto chama a atenção e merece ser divulgado. Quem realmente poderá ser penalizado com essa nova lei é o consumidor. Ele terá que acondicionar adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, quando da implantação do sistema de logística reversa ou de coleta seletiva. E, para garantir o cumprimento dessa obrigação, o Decreto prevê multa de R$ 50,00 a $500,00.

Quanto à responsabilidade do Poder Público, a lei exige elaboração de planos de gestão estratégica dos resíduos e o decreto limita-se a impor que o sistema público de limpeza urbana e manejo de resíduos estabeleça a separação entre resíduos secos e úmidos. E que, progressivamente, passe a exigir a separação de resíduos secos em função de sua natureza (plástico, papel, vidro…).

É importante reconhecer que se trata de uma medida bem intencionada; mas dificilmente atingirá seu objetivo: a correta destinação dos resíduos que produzimos diariamente. Nosso arcabouço jurídico é projetado por lobistas que defendem os interesses de seus clientes. E, neste caso, não estão contemplados os reais interesses da sociedade brasileira.

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Águas, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: http://www.ecoeacao.com.br.

EcoDebate, 28/02/2011

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Alexa

One thought on “A nova Lei do lixo, artigo de Ana Echevenguá

  • Rafael Bottiglia

    olá, moro no bairro de Ermelino Matarazzo,
    e tem um restaurante ao lado de minha casa.
    eles tem colocado o lixo(restos de comida),
    bem na frente de minha residência. Pedi para
    não colocarem em frente de casa e sim, na frente
    de seu estabelecimento, ele me disse que ia
    continuar colocando em frente de casa.
    O que devo fazer por meios legais?

    Resposta do EcoDebate: a solução, possível, é recorrer à limpeza urbana da prefeitura de São Paulo:

    Disque-Limpeza – Central de Atendimento da Limpeza Urbana: 0800-727-0211

    LOGA – Atende as zonas Oeste, Norte, Centro e parte da Leste. Pesquise aqui sua rua.
    Atende às subprefeituras: Butantã, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanâ/Tremembé, Lapa, Mooca, Penha, Perus, Pinheiros, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme e Sé.
    http://www.loga.com.br – 0800-770 1111

    ECOURBIS – Atende as zonas Sul e parte da Leste. Pesquise aqui sua rua.
    Atende às subprefeituras: Aricanduva / Formosa, Campo Limpo, Capela do Socoroo, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Ipiranga, Itaim Paulista, Itaquera, Jabaquara, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, São Mateus, São Miguel, Vila Mariana e Vila Prudente.
    http://www.ecourbis.com.br – 0800-772 7979

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