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MPF/SC quer coibir construções que criem risco à preservação ambiental às margens do Rio Itajaí-Açu

Rio é considerado o mais importante do Vale do Itajaí

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública, a fim de que a Justiça proíba ocupações, futuras invasões, devastações, aterros, desmatamentos, construções e demais ações que criem risco à preservação ambiental às margens do Rio Itajaí-Açu, considerado o rio mais importante do Vale do Itajaí.

Proposta contra a União, o Estado de Santa Catarina, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), além dos Municípios de Blumenau, Gaspar, Ilhota, Itajaí e Navegantes, a ação é assinada pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Neto.

Entre os pedidos, o MPF requer que a União condicione a concessão de ocupações, aforamentos e enfiteuses (uma forma de arrendamento) à proibição do beneficiário de desmatar, aterrar ou edificar qualquer obra na área de preservação permanente em questão. O procurador requer, ainda, que sejam demarcadas, nas duas margens do Rio Itajaí-Açu, a cada quilômetro, as áreas de preservação permanente e que os réus sejam condenados a exercerem contínua fiscalização nas terras de marinha e nas áreas de preservação permanente existentes junto ao Rio Itajaí-Açu. Além disso, que sejam condenados a se absterem de expedir quaisquer licenças ou alvarás de construção/reforma/ampliação que impliquem desmatamento ou aterro das áreas objeto da presente ação.

Para o procurador, a ocupação irregular às margens do Rio Itajaí-Açu tem recebido, na maioria das vezes, a chancela dos entes públicos, que licenciam, por exemplo, cortes de vegetação nativas e terraplanagem em áreas de APP. Conforme Brandão, “tal ocupação, destruição e falta de zelo são fatos notórios”.

Para coibir a degradação e proteger o rio Itajaí-Açu, o MPF catarinense ingressou com diversas ações, como a que objetiva pôr fim ao lançamento de esgotos no recurso hídrico (2008.72.05.002970-2) e a que discute a demarcação exata do domínio da União na parte do Rio que corta Blumenau (2007.72.05.003573-4), além de outras em que o MPF requer a demolição de construções irregulares no local (2008.72.05.002349-9 e 2008.72.05.001801-7).

Na inicial, o MPF questiona novamente a ilegalidade da legislação do Município de Blumenau e do Estado catarinense que vão de encontro à legislação federal. Conforme o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), a área de preservação permanente objeto da presente ação compreende uma faixa que vai de 100 a 150 metros contados da margem do rio. Porém, menos restritivo que a lei federal, o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009) prevê 60 metros de APP no caso do Rio Itajaí-Açu. Menos restritiva ainda é a Lei Complementar Municipal de Blumenau nº 142, que prevê a proteção das margens em apenas 45 metros.

ACP nº 5000362-95.2011.404.7205

Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina

EcoDebate, 18/02/2011


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