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SC: Prefeitura de Joaçaba deve desocupar área da União cedida para abrigar parque florestal

Imóvel com mais de três milhões de metros quadrados deveria abrigar parque florestal

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendação à prefeitura municipal de Joaçaba para que apresente, no prazo de 30 dias, cronograma de desocupação de uma área de 3.025.328 m², que foi cedida pela União, por meio de contrato de cessão gratuita. O espaço, cedido pelo prazo de dez anos, deveria abrigar o Parque Florestal Municipal, além de outras estruturas.

Conforme o documento, assinado pelo procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, poderão ser indenizadas, exclusivamente, as benfeitorias erguidas sobre o imóvel de boa-fé e conforme o plano de utilização a que se vinculava o uso da propriedade.

Segundo o procurador, desde 2006, a cessão da área está irregular, pois o primeiro contrato foi assinado em fevereiro de 1986. Em maio de 1996, o documento foi renovado, também por igual período. Porém, em 2006, terminou a cessão da área e, até o momento, não houve qualquer manifestação por parte das autoridades no sentido de renovar o comodato.

A cessão tinha por finalidade a implementação de unidade de conservação, mais precisamente a criação do Parque Florestal Municipal. O objetivo do parque seria proteger a flora e a fauna e estimular a educação e a pesquisa ambiental. Conforme o plano de utilização da área, estava prevista a instalação de diversas estruturas, dentre as quais um complexo olímpico, posto de meteorologia, estação de piscicultura e ranicultura, laboratório de diagnóstico animal e vegetal, centro de treinamento para técnicos e pequenos agricultores e um parque de exposições industriais e agropecuárias.

Na realidade, o local acabou por abrigar uma central de coleta e processamento de sêmen suíno, atividade de alto potencial poluidor. Para o MPF, a atividade estava em desalinho com o plano de utilização vinculado ao imóvel. O MPF questionou a permissão dada pela prefeitura para a instalação da central, que é mantida pela Cooperativa Rio do Peixe.

Em fevereiro de 2010, o MPF celebrou um compromisso de ajustamento de conduta com a Cooperativa Rio do Peixe, em que se estabeleceu um cronograma para a total desocupação da área e reparação dos danos ambientais causados.

Nessa linha, a recomendação busca a apresentação, no prazo de 30 dias, do projeto de recuperação de área degradada (PRAD), a fim de reparar os danos ambientais causados pelas atividades realizadas no local. O projeto deverá ser apresentado pela prefeitura ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Além disso, a recomendação considera que o descumprimento do plano de utilização, aliado ao término do prazo convencionado do comodato, dá à União Federal novamente a posse plena do imóvel. Assim, o MPF recomenda que a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) em Santa Catarina promova a imissão da União Federal na posse do imóvel cedido à Prefeitura Municipal de Joaçaba e acompanhe a implementação do cronograma de desocupação dos bens e a reversão das benfeitorias, arbitrando, quando cabível, o valor da indenização devida.

O MPF recomendou ainda que o superintendente do Ibama faça, em 60 dias, vistoria do terreno, identificando as áreas de preservação permanente, inclusive remanescentes de mata atlântica, lavrando os competentes autos de infração e encaminhando relatório circunstanciado ao MPF em Joaçaba. Caso a recomendação não seja cumprida, serão propostas as medidas judiciais cabíveis para regularização da situação do terreno e responsabilização dos agentes públicos omissos.

ICP nº 1.33.004.000049/2007-19

Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina

EcoDebate, 11/02/2011


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