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Notícia

Anuladas licenças de empreendimento irregular dentro da unidade de conservação APA da Baleia Franca

Loteamento não poderá ser instalado dentro da unidade de conservação APA da Baleia Franca

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu obter na Justiça Federal decisão favorável em ação civil pública que anulou as licenças ambientais concedidas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) ao empreendimento Lotes Acquavitta, projetado para ser implantado em área de preservação permanente no Balneário Rincão, município de Içara.

O loteamento ocupava uma área total de 591.601,03 m², totalmente inserido no interior da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, sem autorização da União e sem estudo de impacto ambiental.

Conforme a procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici, autora da ação, a Fatma invadiu competência legalmente atribuída ao Ibama ao licenciar o condomínio horizontal. Dessa forma, a Justiça também proibiu a Fatma de efetuar o licenciamento ambiental de qualquer outro loteamento ou empreendimento na respectiva área ou dentro dos limites da APA da Baleia Franca, atribuição esta que cabe ao Ibama.

A Fatma emitiu a licença ambiental prévia (LAP) e a licença ambiental de instalação (LAI), e o empreendedor chegou a iniciar as obras. Em vistoria realizada pela Polícia Militar Ambiental, três tratores de esteira efetuaram serviços de terraplanagem no local, desmontando dunas e soterrando áreas alagadiças, consideradas área de preservação permanente.

Para conter a degradação, o Ibama embargou as obras e o MPF expediu duas recomendações. Na primeira, foi solicitado que a empresa cessasse qualquer atividade no local e que a Fatma suspendesse os efeitos das licenças. Ambas solicitações foram acatadas pelos réus.

Na segunda recomendação, o MPF solicitou a anulação das licenças por parte da Fatma; e que a empresa não realizasse qualquer intervenção nas áreas de preservação permanente e, nas outras, somente com licenciamento do Ibama e manifestação da chefia da APA da Baleia Franca. Porém, a Acquavitta Empreendimentos Imobiliários não quis acatar o teor do documento ministerial por entender que a autarquia estadual era a responsável pelo licenciamento ambiental. Já a Fatma não se pronunciou a respeito, o que levou a procuradora Rafaella a propor a respectiva ação.

A decisão é do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva.

Ação civil pública 0000033-11.2010.404.7204

Fonte: Ministério Público Federal em Santa Catarina

EcoDebate, 04/02/2011


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